MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA DG Nº 488, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 46, 47 e 79, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.232888/2022-07, resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Públicas Ordinárias da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para o ano de 2023, conforme as datas indicadas a seguir:

I - Janeiro: 19

II - Fevereiro: 2 e 16  (Redação dada pela Portaria 30/2023/DG/ANTT/MI) 

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III - Março: 9, 16 e 30  (Redação dada pela Portaria 69/2023/DG/ANTT/MT)  

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IV - Abril: 12 e 27  (Redação dada pela Portaria 104/2023/DG/ANTT/MT)  

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V - Maio: 11 e 24  (Redação dada pela Portaria 139/2023/DG/ANTT/MT)  

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VI - Junho: 7 e 22

VII - Julho: 6 e 20

VIII - Agosto: 3, 17 e 31

IX - Setembro: 14 e 28

X - Outubro: 11 e 26

XI - Novembro: 9 e 23

XII - Dezembro: 7 e 21  (Redação dada pela Portaria 373/2023/DG/ANTT/MT) Redações Anteriores

Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Diretoria Colegiada reunir-se-á extraordinariamente, conforme dispõe o art. 47 do Regimento Interno da ANTT.

Art. 2º As Reuniões Deliberativas Eletrônicas ocorrerão semanalmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a partir das 15 (quinze) horas do 1º dia útil da semana até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia útil da semana.

§1º A primeira Reunião Deliberativa Eletrônica para o ano de 2023 acontecerá entre os dias 16 e 20 de janeiro de 2023;

§2º A última Reunião Deliberativa Eletrônica para o ano de 2023 acontecerá entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2023.  (Redação dada pela Portaria 350/2023/DG/ANTT/MT)   Redações Anteriores

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Publicado Internamente pela ANTT em 26/10/2022

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