MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 488, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 46, 47 e 79, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.232888/2022-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Públicas Ordinárias da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para o ano de 2023, conforme as datas indicadas a seguir:
I - Janeiro: 19
II - Fevereiro: 2 e 16 (Redação dada pela Portaria 30/2023/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
III - Março: 9, 16 e 30 (Redação dada pela Portaria 69/2023/DG/ANTT/MT) Redações Anteriores
IV - Abril: 12 e 27 (Redação dada pela Portaria 104/2023/DG/ANTT/MT) Redações Anteriores
V - Maio: 11 e 25
VI - Junho: 7 e 22
VII - Julho: 6 e 20
VIII - Agosto: 3, 17 e 31
IX - Setembro: 14 e 28
X - Outubro: 11 e 26
XI - Novembro: 9 e 23
XII - Dezembro: 6 e 21 (Redação dada pela Portaria 1/2023/DG/ANTT/MT) Redações Anteriores
Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Diretoria Colegiada reunir-se-á extraordinariamente, conforme dispõe o art. 47 do Regimento Interno da ANTT.
Art. 2º As Reuniões Deliberativas Eletrônicas ocorrerão semanalmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a partir das 15 (quinze) horas do 1º dia útil da semana até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia útil da semana.
§1º A primeira Reunião Deliberativa Eletrônica para o ano de 2023 acontecerá entre os dias 16 e 20 de janeiro de 2023;
§2º A última Reunião Deliberativa Eletrônica para o ano de 2023 acontecerá entre os dias 11 e 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Publicado Internamente pela ANTT em 26/10/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.