MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 489, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 020, de 16 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.106842/2020-63, delibera:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Coutinho & Ferreira Serviços e Transporte Ltda, CNPJ nº 08.836.842/0001-90, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Deliberação nº 445, de 29 de outubro de 2020.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
D.O.U., 02/12/2020 - Seção 1