MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 490, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 021, de 23 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 00773.005356/2020-41, delibera:
Art. 1º Aprovar a versão final da minuta de Acordo Judicial, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e VALE S/A, com o objetivo de por fim aos litígios discutidos em processos administrativos e judiciais, para que seja possível a prorrogação antecipada dos Contratos de Concessão da Estrada de Ferro Carajás - EFC e da Estrada de Ferro Vitória à Minas - EFVM, em observância à Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017 e ao disposto nos Acórdãos TCU nº 1.946/2020-Plenário e TCU nº 1.947/2020-Plenário.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
D.O.U., 02/12/2020 - Seção 1