MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 495, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 112, de 20 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.024687/2014-10, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Concessionária Rio - Teresópolis S/A - CRT, sem efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 504 (quinhentos e quatro) Unidades de Referência de Tarifa - URT's, por violação à Cláusula 223 do Contrato de Concessão PG - 156/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG - 156/95-00.
Art. 4º Autorizar a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG - 156/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
D.O.U., 04/12/2020 - Seção 1