MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 497, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 111, de 18 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.105629/2020-34, DELIBERA:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o reparcelamento de débitos requerido pela Transbraz Ltda, CNPJ nº 03.456.707/0001-03, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 307.127,69 (trezentos e sete mil e cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 30.712,76 (trinta mil e setecentos e doze reais e setenta e seis centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
D.O.U., 08/12/2020 - Seção 1