MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 500, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 120, de 8 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.308462/2019-28, 50500.071096/2020-80, 50500.048445/2020-60 e 50500.388851/2019-29, e
CONSIDERANDO o Acórdão nº 2.957/2020-Plenário do Tribunal de Contas da União nos autos do TC nº 026.406/2020-9, DELIBERA:
Art. 1º Tornar sem efeito a Deliberação nº 354, de 4 de agosto de 2020, que aprovou a 12a. Revisão Ordinária, a 14a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação nº 359, de 7 de agosto de 2020, referendada pela Deliberação nº 381, de 21 de agosto de 2020.
Art. 3º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,85672 aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 12a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,41980 para R$ 1,43948;
II - 14a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,43948 para R$ 1,93101; e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento).
Art. 4º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de fevereiro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela anexa.
Art. 5º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com o objetivo de incluir novos investimentos para Terceira Faixa da BR-101, trecho Norte, entre Palhoça/SC e Biguaçu/SC, do km 200+450m ao km 216+000m, e da Obra de Arte Especial sobre o Rio Camboriú, na BR-101, sentido marginal sul, no km 135+300m.
Art. 6º Aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com o objetivo de incluir novos investimentos para a adequação do trecho "Sul A", entre os km 220+396m e km 228+310m do Contorno de Florianópolis.
Art. 7º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos:
I - a partir de zero hora do dia 12 de dezembro de 2020, para os ajustes na Tarifa Básica de Pedágio - TBP decorrentes da aprovação da 12a. Revisão Ordinária, da 14a. Revisão Extraordinária e do reajuste de que tratam os arts. 3º e 4º desta Deliberação; e
II - imediatos, para os demais artigos desta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral em Exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
D.O.U., 09/12/2020 - Seção 1