MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 127, de 15 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.092135/2020-82, e
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no capítulo 17 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2019, firmado com a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso apresentado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S/A; e indeferir o recebimento dos trabalhos iniciais e o início da cobrança da tarifa de pedágio para os subtrechos de cobertura das praças de pedágio nº 6 e nº 7, na Rodovia BR-364/365/GO/MG.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária notifique a concessionária as exigências a serem cumpridas.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
em Exercício
D.O.U., 16/12/2020 - Seção 1