MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 521, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 125, de 15 de dezembro de 2020, e no que consta dos Processos nº 50500.048149/2020-69 e nº 50500.045769/2020-46;
CONSIDERANDO o disposto nos Capítulos 18 e 22 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 005/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 1.025, de 26 de novembro de 2019, que aprovou a 4a. Revisão Ordinária e 6a. Revisão Extraordinária, cujos efeitos foram suspensos por meio da Deliberação nº 34, de 21 de janeiro de 2020; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 5a. Revisão Ordinária, a 7a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-163/MS, explorado pela MSVIA - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ R$ 0,04694 para R$ 0,04704;
II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00073 para R$ 0,00040;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,55123, sobre a TBP, que representa o percentual positivo de 2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 35,15211%, sobre a TBP quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 0%;
VI - aplicação do Fator X de 0; e
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,46581 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 14 de setembro de 2020, a Tarifa de Pedágio para a categoria 1 de veículos nas praças de pedágio P1, em Mundo Novo, P2, em Itaquiraí/Naviraí, P3, em Caarapó, P4, em Rio Brilhante, P5, em Campo Grande, P6, em Bandeirantes/Rochedo/Jaguari, P7, em São Gabriel do Oeste/Camapuã, P8, em Rio Verde de Mato Grosso e P9, em Pedro Gomes/Sonora, na forma da tabela a seguir:
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela MSVIA - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Enquanto vigentes os efeitos da decisão judicial proferida no âmbito do Agravo de Instrumento 0002451-662019.4.01.0000, ficam mantidas as tarifas aprovadas na 3a. Revisão Ordinária e 5a. Revisão Extraordinária, por meio da Deliberação nº 700, de 11 de setembro de 2018, apresentadas para as praças P1 a P9, na forma da tabela em anexo.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
D.O.U., 17/12/2020 - Seção 1