MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 523, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 090, de 10 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50515.058983/2020-01, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer da reclamação formulada pela Subconcessionária Rumo Malha Central S/A sobre vícios ocultos que acometem os bens da ferrovia cuja posse foi a ela transferida pela Interveniente Subconcedente VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, nos termos da Cláusula 3.1(iii), (a) do Contrato de Subconcessão para, no mérito:
I - dar parcial provimento ao pedido constante no processo nº 50500.069474/2020-65, no que tange à existência de vício oculto (soldas defeituosas) na Extensão Sul;
II - dar parcial provimento ao pedido constante no processo nº 50500.069465/2020-74, no que tange à existência de vícios ocultos (tensões residuais nos trilhos) no Lote 2S da Extensão Sul; e
III - negar provimento aos pedidos constantes nos processos nº 50500.055047/2020-08, nº 50500.065689/2020-15, nº 50500.070261/2020-86, nº 50500.071620/2020-12, nº 50500.071423/2020-01, nº 50500.075312/2020-66, nº 0500.075290/2020-34, nº 50500.075055/2020-62, nº 50500.075616/2020-23, nº 50500.076263/2020-89, uma vez que os pontos reclamados não se caracterizam como vícios ocultos.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário que instaure processo administrativo específico para apuração da extensão e valoração das ações de compensação relativas às reclamações deferidas parcialmente, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Art. 3º Conceder à Subconcessionária o direito de apresentar pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada, em face da presente decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Deliberação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
em Exercício
D.O.U., 17/12/2020 - Seção 1