MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGADA TACITAMENTE
Efeitos Exauridos no Tempo - Dec. 10.139/19 Art. 8º Inc. II
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DDB - 121, de 9 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.091078/2020-14, delibera:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022, composta pelos seguintes portfólios:
I - Eixo Temático 1: Temas Gerais;
II - Eixo Temático 2: Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal;
III - Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros;
IV - Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; e
V - Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário de Cargas.
Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional - SUART e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Comissões Tripartites;
II - Atualização e simplificação dos normativos que tratam sobre análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias de ferrovias e de rodovias;
III - Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br;
IV - Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT;
V - Revisão do processo administrativo ordinário de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016; e
VI - Sandbox Regulatório.
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Deliberação 188/2021/DG/ANTT/MI)
I - Regulamento das Concessões Rodoviárias - regras gerais e direitos de usuários (RCR 1); (Redação dada pela Deliberação 188/2021/DG/ANTT/MI)
II - Regulamento Concessões Rodoviárias - bens, obras e serviços (RCR 2) e Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços (Resolução nº 1.187, de 9 de novembro de 2005); (Redação dada pela Deliberação 188/2021/DG/ANTT/MI)
III - Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 3) - equilíbrio econômico-financeiro; (Redação dada pela Deliberação 188/2021/DG/ANTT/MI)
IV - Regulamento das Concessões Rodoviárias - fiscalização e penalidades (RCR 4); (Acrescentado pela Deliberação 188/2021/DG/ANTT/MI)
V - Regulamento das Concessões Rodoviárias - meios de encerramento contratual (RCR 5); e (Acrescentado pela Deliberação 188/2021/DG/ANTT/MI)
VI - Alteração de Regras de Reequilíbrio Contratual e aperfeiçoamento de mecanismos de governança sobre transações com partes relacionadas em concessões rodoviárias. (Acrescentado pela Deliberação 188/2021/DG/ANTT/MI)
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros;
II - Revisão da Regulamentação que trata das Medidas Administrativas e Penalidades Aplicáveis pela ANTT - Regular;
III - Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros sob regime de Fretamento;
IV - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros;
V - Consolidação e Aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros; e
VI - Reestruturação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Semiurbano de Passageiros.
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias;
II - Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;
III - Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas no transporte de produtos perigosos;
IV - Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura;
V - Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;
VI - Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão;
VII - Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária - RPMF; e
VIII - Regulamentação sobre faixa de domínio das concessões ferroviárias.
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Revisão das normas atinentes ao Vale-Pedágio;
II - Revisão das normas que disciplinam o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas; e
III - Revisão das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Art. 7º A Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022 e as informações relacionadas aos temas deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser periodicamente atualizadas.
Art. 8º Cabe à Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional - SUART, no gozo de suas competências previstas no art. 34, inciso I, do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, a coordenação da revisão ordinária anual e das revisões extraordinárias, bem como o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício