MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.914, DE 12 NOVEMBRO DE 2015

Altera a Resolução nº 4.597, de 11 de fevereiro de 2015.


Revogada pela Deliberação 317/2019/DG/ANTT/MI
 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMB - 057, de 12 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.102762/2014-91, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, III, da Resolução nº 4.597, de 11 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com as seguintes alíneas:

"q. Regulamentação do Estatuto da Juventude;

r. Processo Seletivo Público;

s. Alteração dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, previstos na Resolução nº 4.130, de 03 de julho de 2013; e

t. Critérios e procedimentos para a transferência de mercados e do controle societário de empresas autorizatárias do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 13/11/2015 - Seção 1

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