MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.914, DE 12 NOVEMBRO DE 2015
Altera a Resolução nº 4.597, de 11 de fevereiro de 2015.
Revogada pela Deliberação 317/2019/DG/ANTT/MI
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMB - 057, de 12 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.102762/2014-91, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, III, da Resolução nº 4.597, de 11 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com as seguintes alíneas:
"q. Regulamentação do Estatuto da Juventude;
r. Processo Seletivo Público;
s. Alteração dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, previstos na Resolução nº 4.130, de 03 de julho de 2013; e
t. Critérios e procedimentos para a transferência de mercados e do controle societário de empresas autorizatárias do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 13/11/2015 - Seção 1