MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.818, DE 3 DE MAIO DE 2018
Aprova a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 139, de 2 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.434328/2016-39, resolve:
Art. 1º Aprovar a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas as Deliberações nº 446, de 28 de outubro de 2008, nº 157, de 12 de maio de 2010, nº 158, de 12 de maio de 2010, nº 159, de 12 de maio de 2010 e 160, de 12 de maio de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA ÀS SUPERINTENDÊNCIAS DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispor sobre a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências de Processos Organizacionais.
Art. 2º A delegação de competências de que trata esta Resolução terá prazo indeterminado.
Art. 3º Os atos editados pelos superintendentes com base nas matérias delegadas deverão mencionar expressamente esta Resolução e ocorrerão mediante Decisão. (Redação dada pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Parágrafo único. As matérias delegadas relacionadas à aprovação de planos anuais de fiscalização e revisão de manuais serão editadas em forma de Portaria. (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 4º As matérias delegadas não poderão ser objeto de subdelegação pelos superintendentes.
CAPÍTULO II
DAS MATÉRIAS DELEGADAS
Art. 5º Ao Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas delega-se competência para:
I - outorgar Licença Originária para o transporte rodoviário internacional de cargas e emitir o respectivo Certificado, nos termos previstos nas normas e nos acordos internacionais vigentes;
II - cancelar a Licença Originária, a pedido;
III - outorgar Licença Complementar para o transporte rodoviário internacional de cargas e emitir o respectivo Certificado, nos termos previstos nas normas e nos acordos internacionais vigentes;
IV - cancelar a Licença Complementar a pedido do Organismo Competente do país de origem da empresa;
V - habilitar o Operador de Transporte Multimodal;
VI - cancelar a habilitação do Operador de Transporte Multimodal; e (Redação dada pela Deliberação 904/2018/DG/ANTT/MTPA)
VII - suspender a Licença Originária e a Licença Complementar nos casos de descumprimento dos requisitos para outorga. (Redação dada pela Deliberação 904/2018/DG/ANTT/MTPA)
VIII - habilitar empresas para o fornecimento de vale-pedágio. (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
Parágrafo único. Para os casos de renovação de outorga de Licença Originária e de Licença Complementar, não se aplica o previsto no art. 10 desta Resolução, cabendo à Superintendência informar mensalmente à Diretoria a publicação dos respectivos atos de renovação. (Acrescentado pela Deliberação 904/2018/DG/ANTT/MTPA)
Art. 6º Ao Superintendente de Infraestrutura Rodoviária delega-se competência para: (Redação dada pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
I - aprovar os contratos de cessão de imagens firmados com as emissoras de televisão, nos termos previstos na Resolução nº 2.064, de 5 de junho de 2007;
II - aprovar os Contratos de Receitas Extraordinárias a serem firmados entre as Rodovias reguladas pela ANTT e terceiros, nos termos previstos na Resolução nº 2.552, de 14 de fevereiro de 2008;
III - autorizar implantações, melhoramentos e ocupações na faixa de domínio, tanto onerosas quanto não onerosas, nos termos previstos na Resolução nº 2.552, de 14 de fevereiro de 2008; e
IV - aprovar os Planos Anuais de Fiscalização da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF.
V - fazer análise de anuência prévia em financiamentos contratados por concessionárias de rodovias federais. (Acrescentado pela Deliberação 893/2018/DG/ANTT/MTPA)
VI - aprovar a postergação no cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER para o ano subsequente, em função de inexecuções apuradas no exercício anterior. (Acrescentado pela Deliberação 904/2018/DG/ANTT/MTPA)
VII - aprovar operações que importem em alteração do Estatuto Social ou de Acordo de Acionistas de Concessionárias. (Acrescentado pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
VIII - emitir a declaração técnica necessária à habilitação das concessionárias de exploração da infraestrutura rodoviária federal ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
IX - emitir a declaração técnica necessária à habilitação de projetos de infraestrutura rodoviária para fins de emissão de debêntures incentivadas; e (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
X - emitir a Declaração de Utilidade Pública (DUP), para efeito de desapropriação e afetação para fins rodoviários, em favor da União, dos bens imóveis necessários à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente. (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
XI - aprovar as revisões ordinárias e os reajustes dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT. (Acrescentado pela Resolução 6025/2023/DG/ANTT/MT)
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução 6025/2023/DG/ANTT/MT)
Art. 7º Ao Superintendente de Transporte Ferroviário delega-se competência para: (Redação dada pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
I - autorizar a realização de obras de interesse de terceiros ou projetos associados, a serem executadas ou que venham interferir na faixa de domínio da Concessão ferroviária;
II - autorizar a construção, a modificação e a remodelação da via permanente, que não constitua em ampliação ou duplicação da malha existente;
III - autorizar a construção e ampliação de pátios, estações, terminais ou oficinas e obras de modificação ou demolição envolvendo quaisquer bens arrendados ou não;
IV - autorizar a substituição de bens pelo arrendatário;
V - autorizar a movimentação de bens móveis e imóveis operacionais entre concessionárias;
VI - autorizar a vinculação e a desvinculação de bens móveis e imóveis à prestação do serviço público ferroviário de cargas;
VII - aprovar os Planos Anuais de Fiscalização da Superintendência de Transporte Ferroviário; (Redação dada pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
VIII - aprovar as Revisões do Manual de Fiscalização da Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira e do Manual de Fiscalização da Gerência de Controle e Fiscalizações de Infraestrutura e Serviços; (Redação dada pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
IX - aprovar as Revisões do Manual de Contabilidade; (Redação dada pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
X - autorizar o ressarcimento de bens móveis e imóveis;
XI - emitir ato declaratório habilitando o usuário requerente a negociar seu fluxo de transporte desejado junto à concessionária, para fins de obtenção do registro de usuário dependente; e
XII - aprovar ajustes na Declaração de Rede - DR das concessionárias e subconcessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.
XIII - fazer análise de anuência prévia em financiamentos contratados por concessionárias de ferrovias federais. (Acrescentado pela Deliberação 893/2018/DG/ANTT/MTPA)
XIV - autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de caráter não regular e eventual com finalidade turística, histórico- cultural ou comemorativa, nos termos da Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003; (Redação dada pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
XV - aprovar operações que importem em alteração do Estatuto Social ou de Acordo de Acionistas de Concessionárias. (Acrescentado pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
XVI - emitir a declaração técnica necessária à habilitação das concessionárias de serviço de transporte ferroviário de passageiros e cargas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
XVII - emitir a declaração técnica necessária à habilitação de projetos de infraestrutura ferroviária e transportes para fins de emissão de debêntures incentivadas; (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
XVIII - emitir a Declaração de Utilidade Pública (DUP), para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, dos bens imóveis necessários à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente; (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
XIX - expedir o registro de usuário dependente, nos termos do art. 28 da Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021; (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
XX - homologar os reajustes tarifários anuais das concessionárias e subconcessionárias de transporte ferroviário; e (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
XXI - aprovar os Pedidos de Revisão das Taxas de Depreciação e Amortização de que trata a Resolução ANTT nº 4.540, de 19 de dezembro de 2014; e (Redação dada pela Resolução 6011/2023/DG/ANTT/MT)
XXII - aprovar as Revisões Ordinárias dos Contratos de Concessão e Subconcessão. (Acrescentado pela Resolução 6011/2023/DG/ANTT/MT)
XXIII - publicar o extrato de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização, nos termos do inciso I do art. 6º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. (Acrescentado pela Resolução 6018/2023/DG/ANTT/MT)
XXIV - estabelecer os temas prioritários para a destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT) e dos Recursos para a Preservação da Memória Ferroviária (RPMF), previstos nos contratos de concessão de ferrovias, bem como anuir a transferência de bens, produtos e estudos decorrentes da aplicação dos RDT e dos RPMF para órgãos e entidades públicas, nas esferas federal, estadual/distrital ou municipal, nos casos justificados pelo interesse social. (Acrescentado pela Resolução 6021/2023/DG/ANTT/MT)
XXV - Dispor sobre as operações acessórias que poderão ser objeto de cobrança. (Acrescentado pela Resolução 6031/2023/DG/ANTT/MT)
XXVI - Autorizar a contratação de coberturas ou outras condições das apólices de seguro, pelas concessionárias e subconcessionárias ferroviárias, bem como pelo Agente Transportador Ferroviário (ATF), em situação diversa da estabelecida na Resolução nº 4.624, de 5 de março de 2015, e no Capítulo VI da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022. (Acrescentado pela Resolução 6039/2024/DG/ANTT/MT)
Art. 8º Ao Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros delega-se competência para: (Redação dada pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
I - autorizar a redução de frequência mínima; (Redação dada pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
II - alterar os pontos de parada coincidentes com terminal rodoviário, nos termos do inciso VI do art. 52 do Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998; (Redação dada pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
III - outorgar licença originária e complementar para o transporte rodoviário internacional de passageiros e emitir o respectivo certificado, nos termos das normas e acordos internacionais vigentes;
IV - autorizar o transporte rodoviário internacional em período de temporada turística, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 6º do Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998;
V - (Revogado pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
VI - (Revogado pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
VII - aprovar os Planos Anuais de Fiscalização da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros; (Redação dada pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
VIII - divulgar mercados solicitados, nos termos do art. 27 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015;
IX - deferir o pleito e publicar o Termo de Autorização de Serviços Regulares, nos termos do art. 23 da Resolução nº 4.770, de 30 de junho de 2015; (Acrescentado pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
X - emitir, alterar ou extinguir TAR para a Prestação de Serviços Regulares, bem como autorizar ou prorrogar o início da operação das linhas da autorizatária; (Redação dada pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT) Redações Anteriores
XI - alterar a licença operacional, para inclusão e supressão de mercados, promovendo a divulgação dos mercados a serem paralisados, na forma do § 2º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 30 de junho de 2015; e (Acrescentado pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
XII - autorizar a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento sob as formas listadas no art. 2º da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, por meio da publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União - DOU. (Acrescentado pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
XIII - aprovar operações que importem em alteração do Estatuto Social ou de Acordo de Acionistas de transportadoras. (Acrescentado pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
XIV - extinguir, mediante renúncia, os Termos de Autorização de Fretamento (TAF) e Autorização de Serviço Regular (TAR). (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
XV - aprovar os casos de modificação da prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. (Acrescentado pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT)
Art. 9º (Revogado pela Resolução 5888/2020/DG/ANTT/MI)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os processos, devidamente instruídos pelas Superintendências, deverão ser enviados ao Gabinete do Diretor-Geral, que os encaminhará à Secretaria-Geral para distribuição aos Diretores. (Redação dada pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
§1º A Secretaria-Geral dará conhecimento aos Diretores dos atos que tratam de matérias delegadas com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis antes de sua publicação. (Redação dada pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
§ 2º O prazo de que trata o § 1º começará a contar do envio do processo pela Secretaria-Geral aos Diretores. (Redação dada pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
§ 3º Os processos enviados aos Diretores devem possibilitar o acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão. (Redação dada pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
§4º A publicação dos atos que tratam de matérias delegadas poderão ocorrer antes do prazo estabelecido no § 1º, desde que seja acostado aos autos documento que justifique a relevância e urgência da excepcionalidade, o qual deverá conter, pelo menos, a assinatura da maioria dos membros da Diretoria Colegiada. (Acrescentado pela Resolução 5963/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 11. A Diretoria Colegiada poderá, quando entender conveniente, avocar a competência delegada em processo específico, sem prejuízo da validade da delegação. (Redação dada pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
§ 1º A avocação de que trata o caput deverá se dar em caráter excepcional, devidamente justificada pelo membro da Diretoria Colegiada que a requerer. (Acrescentado pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
§ 2º Avocada a competência, a Secretaria-Geral fará a distribuição do processo, na forma e nos prazos previstos no Regimento Interno da ANTT. (Acrescentado pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
Art. 12. É assegurado à Diretoria Colegiada o direito de reexame das decisões delegadas. (Acrescentado pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
Art. 13. Das decisões delegadas cabe recurso, em face das razões de legalidade e mérito, a serem apreciados na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Acrescentado pela Resolução 5881/2020/DG/ANTT/MI)
D.O.U., 08/05/2018 - Seção 1