MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.856, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Resolução ANTT nº 1.692, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 267, de 29 de outubro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.324900/2019-03, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 1.692, de 24 de outubro de 2006, em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 5004229-94.2014.4.04.7107, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.......................................................
Parágrafo único. Os idosos beneficiários das duas vagas gratuitas ficam isentos do pagamento das tarifas de pedágio e de utilização de terminais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 31/10/2019 - Seção 1