MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.887, DE 5 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os meios do Processo de Participação e Controle Social no âmbito da ANTT, e dá outras providências.
Revogada pela Resolução 6020/2023/DG/ANTT/MT
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 041, de 24 de abril de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.034382/2020-64, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...
...
III - edição ou alteração de normas que se limitem a aplicar determinações legais e contratuais;
IV - edição ou alteração de normas que afetem exclusivamente a organização interna da ANTT; e
V - no caso de urgência.
...
§ 3º Entende-se por urgência as matérias que demandem resposta, de modo imediato ou célere, em virtude da existência de risco iminente ou de grave dano à saúde, à segurança, ao meio ambiente, à economia ou à sociedade ou necessidade de pronta edição de ato normativo em função de prazo definido em instrumento legal superior.
..." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 07/05/2020 - Seção 1