MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.899, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 066, de 9 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.022804/2020-59, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 20 de julho de 2020.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a composições veiculares não utilizadas para aquele tipo de carga.
TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a composições veiculares não utilizadas para aquele tipo de carga.
TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a composições veiculares não utilizadas para aquele tipo de carga.
TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a composições veiculares não utilizadas para aquele tipo de carga.
D.O.U., 16/07/2020 - Seção 1