MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.906, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Revogar a Resolução nº 3.778, de 1º de fevereiro de 2012, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ nº 09.313.766/0001-09, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e aprovou o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 086, de 26 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.076019/2011-25, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3.778, de 1º de fevereiro de 2012, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ nº 09.313.766/0001-09, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e aprovou o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.
Art. 2º Determinar que a Caruana S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento está obrigada ao cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser inclusive autuada pelo descumprimento a qualquer tempo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 02/09/2020 - Seção 1