MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.915, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova a Revisão nº 2 da 3a. Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 110, de 18 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.336839/2015-13, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 2 da 3a. Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, e determinar a sua adoção imediata pelas concessionárias do serviço público de transporte ferroviário de cargas e passageiros, em caráter obrigatório.
Art. 2º Autorizar a disponibilização do Manual na página eletrônica da ANTT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2021, em observância ao art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 25/11/2020 - Seção 1