MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.932, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução nº 5.857, de 12 de novembro de 2019, que "regulamenta a comprovação de Regularidade Fiscal das Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal e das Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, reguladas pela ANTT".
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 014, de 25 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.100636/2007-72, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 5.857, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...
§ 4º O prazo previsto no caput do art. 1º, exclusivamente para os anos de 2020 e 2021, será até o dia 31 de julho e 30 de junho, respectivamente, devendo as certidões e certificados apresentados possuir validade nessas correspondentes datas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em Exercício
D.O.U., 31/03/2021 - Seção 1