MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.932, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Altera a Resolução nº 5.857, de 12 de novembro de 2019, que "regulamenta a comprovação de Regularidade Fiscal das Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal e das Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, reguladas pela ANTT".

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 014, de 25 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.100636/2007-72, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 5.857, de 12 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

§ 4º O prazo previsto no caput do art. 1º, exclusivamente para os anos de 2020 e 2021, será até o dia 31 de julho e 30 de junho, respectivamente, devendo as certidões e certificados apresentados possuir validade nessas correspondentes datas."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em Exercício

D.O.U., 31/03/2021 - Seção 1

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