MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.937, DE 4 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução nº 2.294, de 19 de setembro de 2007, que dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 035, de 4 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50505.075225/2020-69, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 2.294, de 19 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Proibir o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas, e no sentido Rio de Janeiro - Niterói, no horário compreendido entre 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas, todos os dias da semana." (NR)
Art. 2º Esta Resolução não altera as normas para a circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN e demais legislações vigentes.
Art. 3º Permanecem inalteradas as determinações da Resolução nº 1.713, de 9 de novembro de 2006, e da Resolução nº 5.929, de 25 de março de 2021, que dispõem sobre o tráfego de produtos perigosos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 12 de maio de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 06/05/2021 - Seção 1