MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.942, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Revoga os Atos normativos que tratem de transporte ferroviário de cargas e de fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros, na Terceira Etapa do Projeto de Revisão e Consolidação dos atos normativos da ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 034, de 24 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016569/2021-67, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções:
I - Resolução nº 3.695, de 14 de julho de 2011;
II - Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011; e
III - Resolução nº 1.573, de 10 de agosto de 2006.
Art. 2º Revogar o Título II, o Título V e o Título VI da Resolução nº 44, de 4 de julho de 2002.
Art. 3º Revogar os seguintes Comunicados:
I - Comunicado nº 002/2012 - SUCAR/ANTT;
II - Comunicado nº 001/2012 - SUCAR/ANTT;
III - Comunicado nº 001/2013 - SUROC/ANTT;
IV- Comunicado nº 001/2015 - SUFER/ANTT;
V - Comunicado nº 001/2015 - SUINF/SUROC - ANTT;
VI - Comunicado nº 002/2018 - SUFER/ANTT;
VII - Comunicado nº 001/2018 - SUFER/ANTT;
VIII - Comunicado nº 002/2017 - SUFER/ANTT;
IX - Comunicado nº 001/2017 - SUFER/ANTT; e
X - Comunicado nº 002/2019 - SUROC/ANTT.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 02/06/2021 - Seção 1