MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.951, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Revoga, no âmbito da Quarta Etapa do Projeto de Revisão e Consolidação dos atos normativos da ANTT, atos normativos que tratam de matérias transversais não constantes da lista dos demais temas indicados no Anexo da Instrução Normativa ANTT nº 2, 16 de outubro de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 065, de 17 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.061048/2021-64, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 2.484, de 13 de dezembro de 2007.
Art. 2º Revogar as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 19, de 16 de fevereiro de 2012; e
II - Portaria nº 274, de 08 de dezembro de 2011.
Art. 3º Revogar a Deliberação nº 268, de 15 de outubro de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 18/08/2021 - Seção 1