MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.953, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Resolução nº 5.920, de 15 de dezembro de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 013, de 24 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.361871/2019-52, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso III, do art. 2º, da Resolução nº 5.920, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º Alterar a redação do art. 3º da Resolução nº 5.920, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A outorga do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária ao OFI, para o transporte de carga proveniente de demanda própria ou de terceiros, será feita por meio de autorização a ser expedida pela ANTT.
..." (NR)
Art. 3º Alterar a redação do art. 4º da Resolução nº 5.920, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O interessado deverá formular requerimento de autorização a ser endereçado à ANTT, conforme o modelo constante no Anexo Único, acompanhado dos documentos previstos nos arts. 8º a 11 desta Resolução." (NR)
Art. 4º Incluir o Anexo único na Resolução nº 5.920, de 2020, conforme Anexo único desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE OFI | |
1. IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA | |
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | |
Inscrição estadual: | |
Telefone: ( ) | |
Endereço Comercial: | |
Endereço Eletrônico: | |
Descrição do Objeto Social (atividade principal e secundária): | |
DADOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS | |
Nome: | |
Cargo: | |
Telefone: ( ) | |
E-mail: | |
Nome: | |
Cargo: | |
Telefone: ( ) | |
E-mail: | |
DADOS DOS ADMINISTRADORES | |
Nome: | |
CPF: | |
Cargo: | |
Nome: | |
CPF: | |
Cargo: | |
Nome: | |
CPF: | |
Cargo: | |
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA | |
Sociedade Empresária: | Sociedade por Ações: |
Ato constitutivo registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em que figure objeto social compatível com as atividades do OFI, acompanhado de documento comprobatório ou de eleição de seus administradores. (art. 8º, I) | Ato constitutivo registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em que figure objeto social compatível com as atividades do OFI, acompanhado de documento de eleição de seus administradores e publicação em Diário Oficial. (art. 8º, II) |
Sim ( ) Não ( ) | Sim ( ) Não ( ) |
3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Certidão negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelos órgãos competentes, com data não anterior a 60 (sessenta) dias do requerimento de autorização. (art. 9º, I) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
Termo de Compromisso de Contratação de Seguros, emitido pelo OFI, de forma a garantir que dispõe ou se compromete a dispor dos seguros exigidos nesta Resolução. (art. 9º, II) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
4. HABILITAÇÃO FISCAL | |
Certidão de regularidade de débitos relativos às contribuições previdenciárias e certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. (art. 10, I) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
Certidão de regularidade de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do Estado ou do Distrito Federal. (art. 10, II) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
Certidão de regularidade de débitos relativos aos tributos municipais e à dívida ativa do Município. (art. 10, III) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (art. 10, IV) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
Regularidade de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante a ANTT. (art. 10, V) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. (art. 10, VI) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
5. HABILITAÇÃO TÉCNICA | |
Termo de Compromisso de Qualificação Técnica (art. 11) | |
Sim ( ) Não ( ) | |
6. ASSINATURA | |
Cidade - UF, 00 de mês de 0000. _________________________________________ Assinatura |
D.O.U., 25/08/2021 - Seção 1