MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 5.891, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a substituição das sessões presenciais de Reuniões Participativas ou Audiências Públicas por sessões públicas transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Revogada pela Resolução 6020/2023/DG/ANTT/MT
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, no art. 103 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, no art. 29 da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, no Voto DDB - 130, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.108930/2021-81, resolve:
Art. 1º Alterar a ementa e o art. 1º da Resolução nº 5.891, de 26 de maio de 2020, que passam a viger com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a realização de sessões públicas de Reuniões Participativas ou Audiências Públicas durante a pandemia da Covid-19." ...
"Art. 1º Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, as sessões públicas das Reuniões Participativas ou Audiências Públicas deverão ser feitas por videoconferência ou outro meio eletrônico.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, as unidades organizacionais da ANTT poderão, a seu critério, realizar também uma ou mais sessões públicas presenciais.
§ 2º Em casos excepcionais, desde que devidamente justificado pela unidade organizacional e aprovado pela Diretoria Colegiada, as sessões públicas poderão ser realizadas apenas presencialmente.
§ 3º Quando realizadas sessões públicas presenciais, deverão ser observadas as orientações e as recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde e pelos respectivos órgãos estaduais e municipais da localidade em que o evento será realizado". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1