MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.960, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 018, de 3 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.104597/2021-31, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....
III - penalidades contratuais e seu cálculo;
..." (NR)
"Art. 22. As informações no processo arbitral serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira, sendo os seguintes documentos disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT:
I - termo de arbitragem; e
II - decisões e sentenças do tribunal arbitral.
§ 1º Nas arbitragens institucionais caberá à Câmara Arbitral disponibilizar o acesso às informações sobre o processo de arbitragem, inclusive a resposta ao requerimento, as defesas, a réplica, a tréplica e outras manifestações das partes relativas ao mérito, as provas produzidas e as decisões do tribunal arbitral, ressalvadas aquelas cujo sigilo tenha sido decretado pelo Tribunal Arbitral.
§ 2º O disposto nos incisos do caput não veda a ANTT de disponibilizar em seu sítio eletrônico as informações de que trata o § 1º.
§ 3º A audiência arbitral respeitará o princípio da privacidade, sendo reservada aos árbitros, secretários do tribunal arbitral, partes, respectivos procuradores, testemunhas, assistentes técnicos, peritos, funcionários da instituição de arbitragem e demais pessoas previamente autorizadas pelo tribunal arbitral." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 5.845, de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 04/02/2022 - Seção 1