MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.963, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, que aprova a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 034, de 10 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.117653/2021-05, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os atos editados pelos superintendentes com base nas matérias delegadas deverão mencionar expressamente esta Resolução e ocorrerão mediante Decisão.
Parágrafo único. As matérias delegadas relacionadas à aprovação de planos anuais de fiscalização e revisão de manuais serão editadas em forma de Portaria." (NR)
"Art. 5º ...
...
VIII - habilitar empresas para o fornecimento de vale-pedágio." (NR)
"Art. 6º ...
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VIII - emitir a declaração técnica necessária à habilitação das concessionárias de exploração da infraestrutura rodoviária federal ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
IX - emitir a declaração técnica necessária à habilitação de projetos de infraestrutura rodoviária para fins de emissão de debêntures incentivadas; e
X - emitir a Declaração de Utilidade Pública (DUP), para efeito de desapropriação e afetação para fins rodoviários, em favor da União, dos bens imóveis necessários à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente." (NR)
"Art. 7º ...
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VIII - aprovar as Revisões do Manual de Fiscalização da Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira e do Manual de Fiscalização da Gerência de Controle e Fiscalizações de Infraestrutura e Serviços;
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IX - aprovar as Revisões do Manual de Contabilidade;
...
XIV - autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de caráter não regular e eventual com finalidade turística, histórico-cultural ou comemorativa, nos termos da Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003;
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XVI - emitir a declaração técnica necessária à habilitação das concessionárias de serviço de transporte ferroviário de passageiros e cargas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
XVII - emitir a declaração técnica necessária à habilitação de projetos de infraestrutura ferroviária e transportes para fins de emissão de debêntures incentivadas;
XVIII - emitir a Declaração de Utilidade Pública (DUP), para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, dos bens imóveis necessários à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente;
XIX - expedir o registro de usuário dependente, nos termos do art. 28 da Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021; e
XX - homologar os reajustes tarifários anuais das concessionárias e subconcessionárias de transporte ferroviário; " (NR)
"Art. 8º ...
XIV - extinguir, mediante renúncia, os Termos de Autorização de Fretamento (TAF) e Autorização de Serviço Regular (TAR)." (NR)
"Art. 10 ...
§1º A Secretaria-Geral dará conhecimento aos Diretores dos atos que tratam de matérias delegadas com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis antes de sua publicação.
...
§4º A publicação dos atos que tratam de matérias delegadas poderão ocorrer antes do prazo estabelecido no § 1º, desde que seja acostado aos autos documento que justifique a relevância e urgência da excepcionalidade, o qual deverá conter, pelo menos, a assinatura da maioria dos membros da Diretoria Colegiada." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 11/03/2022 - Seção 1