MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.019, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 027, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............
...................
V - Cargo Comissionado Técnico - CCT IV: Coordenador Jurídico; Assistente- Técnico; Chefe de Escritório Regional; e
VI - Cargo Comissionado Técnico - CCT III: Supervisor de Fiscalização, Secretário-Executivo da Comissão de Ética e Pregoeiro.
.........." (NR)
"Art. 2º .................
§ 1º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, o Chefe de Gabinete do Diretor-Geral contará com Assessores-Técnicos e Assistente-Técnico, conforme Anexo I.
.................
§ 5º Os cargos em comissão de Assistente-Técnico realocados conforme disposto no §3º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata possua cargo comissionado superior a CCT IV.
§ 6º A Coordenação de Operação de Excesso de Peso, da Gerência de Fiscalização, contará com 4 (quatro) Supervisores de Fiscalização."(NR)
..........
"Art. 5º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, as Superintendências contarão com 1 (um) Gabinete, formado pelo Chefe de Gabinete da Superintendência e Assistentes-Técnicos, conforme Anexo I.
.............
§ 2º O Diretor-Geral poderá realocar os cargos de Assistente-Técnico mencionados no caput, para prestar apoio técnico administrativo, a qualquer unidade administrativa no âmbito daquela Superintendência, por meio de portaria específica.
§ 3º Os cargos em comissão de Assistente-Técnico realocados conforme disposto no §2º deverão ser vinculados a unidades administrativas cuja chefia imediata possua cargo comissionado superior a CCT IV." (NR)
.......
"Art. 10. .............
.............; e
VI - coordenar o monitoramento das medidas a serem adotadas a partir da publicação da norma, em cumprimento ao ciclo regulatório da ANTT." (NR)
"Art. 14. Os Escritórios Regionais de Fiscalização e os Escritórios de Fiscalização têm as seguintes atribuições comuns:
....." (NR)
"Art. 14-A. Aplicam-se aos Escritórios Regionais de Fiscalização as competências descritas no art. 14, bem como, a competência de coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação." (NR)
"Art. 15. ................
II - .................
.....................
c) apresentar à Diretoria Colegiada, sempre que solicitado, relatório situacional das demandas dos órgãos de controle;
..........................
III - Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade, à qual compete:
a) promover a cultura de inovação e a adoção de métodos e ferramentas modernas de gestão na Auditoria Interna;
................"(NR)
.............
"Art. 20.........................
I - ...........:
......................................
b) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Institucionais;
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais;
..........................
II - ....................................
a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;
.......................................
.......................................
d) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Parlamentares;
.............................
§ 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontramse:
...................................
...................................
§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais, encontramse:
I - ....................................
.....................................................
d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral;
e) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
......
g) ..............; e
h) ............ .
..............................." (NR)
.....................
"Art. 21. ......................
...........................................
II - ..............................
a) desenvolver, implementar e monitorar a Cadeia de Valor, a Arquitetura de Processos, o Plano de Gestão de Riscos, a Agenda Regulatória, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório, a Política de Governança, o Planejamento, o Plano Estratégico da ANTT e o Plano de Gestão Anual;
......................................
§ 1º Vinculadas à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, encontram-se:
I - ..............
a) propor e coordenar a implementação dos indicadores estratégicos, o monitoramento do Planejamento e do Plano Estratégico da ANTT;
............
II - ..............
.................
d)............................;
e) coordenar a implementação e o monitoramento do Plano de Gestão Anual - PGA; e
f) monitorar os projetos e apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança no planejamento, elaboração, revisão e implementação de suas ações.
.............................
IV - .......................................
a) propor normas, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória da ANTT;
b) sugerir e implementar boas práticas na elaboração de atos normativos;
.................................................
.................................................
VI - A Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete:
a) promover estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento sustentável em transportes terrestres, inclusive sobre mudança do clima;
b) interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação;
c) coordenar as atividades de sustentabilidade de forma articulada com as demais unidades na ANTT;
d) propor e desenvolver diretrizes, planos e ações voltados ao fomento da sustentabilidade; e
e) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações.
§ 2º ...............
.....................................
II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete:
k)...................;
l)...................; e
m) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão e promoção dos servidores da ANTT.
.....................................
.....................................
V - A Coordenação de Cadastro de Pessoas, à qual compete:
j)...........................;
k)..........................; e
l) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento.
............"(NR)
"Art. 22. ....................................
.........
§ 2º ..............................
......
III - ...........................
.............................
b).........................;
c).........................; e
d) analisar e gerir os pedidos de ajustes e/ou suporte realizados pelas transportadoras referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário de passageiros.
......................"(NR)
"Art. 23. A Superintendência de Concessão da Infraestrutura possui a seguinte estrutura:
.............................................
................................................
III - Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes; e
IV - Gerência de Estruturação Regulatória, à qual compete desenvolver ou acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas e prorrogações antecipadas e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária.
.........................................................
........................................................
§ 2º Vinculadas à Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, encontramse:
I - A Coordenação de Desenvolvimento de Estudos de Demanda e Operacionais, à qual compete:
a) acompanhar e avaliar a conformidade do desenvolvimento dos estudos de tráfego e demanda com estruturadores de projetos rodoviários e ferroviários;
b) analisar a adequabilidade do nível de serviço, padrão operacional e estudos operacionais dos projetos de concessão e de reestruturações em contratos vigentes, propondo melhorias e otimizações nos investimentos e cronograma;
c) avaliar a adequabilidade das soluções de projetos para incentivar a melhoria da segurança viária nos trechos; e
d) analisar impactos concorrenciais para a modelagem econômico-financeira das novas estruturações e das reestruturações de concessões vigentes.
II - A Coordenação de Estruturação Econômico-Financeira, à qual compete:
a) articular com as demais coordenações da gerência de modelagem econômico-financeira e da gerência de estruturação regulatória sobre os aspectos específicos de cada projeto e principais riscos identificados na sua modelagem;
b) avaliar força dos fundamentos econômicos, financiabilidade e atratividade dos projetos, identificando melhorias a serem feitas;
c) avaliar adequabilidade de incentivos financeiros para a execução dos investimentos projetados;
d) realizar o cálculo do custo médio ponderado de capital regulatório do setor rodoviário e ferroviário; e
e) avaliar os resultados de fluxo de caixa alavancado e desalavancado do projeto, bem como os aspectos de risco econômico-financeiro dos projetos das novas outorgas e prorrogações antecipadas, propondo melhorias para sua atratividade e resiliência.
III - A Coordenação de Investimentos em Infraestrutura, à qual compete:
a) articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias e ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos de viabilidade, orçamentos e custos;
b) avaliar os aspectos de segurança viária e fluidez do tráfego, identificando pontos críticos e propor soluções de melhorias;
c) avaliar aspectos técnicos de engenharia para a reestruturação de concessões vigentes, dos cronogramas de investimento e dos estudos de operação rodoviária;
d) avaliar a consistência dos estudos técnicos de engenharia e das obrigações contratuais propostas, elaborando os programas de exploração rodoviária e os cadernos de obrigações ferroviárias; e
e) avaliar os aspectos socioambientais dos estudos das novas concessões, prorrogações de contrato e reestruturações de concessões vigentes de ferrovias e rodovias.
IV - A Coordenação de Inteligência de Negócio e Suporte à Reestruturação, à qual compete:
a) avaliar a sustentabilidade financeira e regulatória, em situações estratégicas, para reestruturação de concessões vigentes;
b) diagnosticar deficiências econômico-financeiras nos contratos de concessão vigentes e propor novas alternativas regulatórias de otimização para a gestão contratual;
c) desenvolvimento e padronização das ferramentas para análise financeira de estudos, planos de negócios e desempenho das concessões;
d) promover estudos setoriais mercadológicos e financeiros sobre o setor rodoviário e ferroviário, com o intuito de fomentar a melhoria atratividade dos projetos; e
e) acompanhar informações de mercados dos setores de rodovias e ferrovias.
§ 3º ..................................
............................................
I - A Coordenação de Estudos e Inovações Regulatórias, à qual compete:
a) propor novas soluções regulatórias para a estruturação de novas outorgas e para a reestruturação de concessões vigentes;
b) articular com as demais áreas da ANTT e com atores externos para obtenção de subsídios para o desenvolvimento e proposição de soluções e aprimoramentos regulatórios, com base no monitoramento e retroalimentação de concessões vigentes;
c) analisar impactos regulatórios como auxílio na tomada de decisões regulatórias para casos complexos; e
d) elaborar estudos técnicos regulatórios e minutas de planos de outorga no âmbito da estruturação de novas outorgas e prorrogações antecipadas.
II - Coordenação de Instrumentos Regulatórios, à qual compete:
a) elaborar e atualizar as minutas de edital e de contrato, bem como de termos aditivos, de novas outorgas e prorrogações antecipadas;
b) compatibilizar as minutas de contratos e os termos aditivos às normas aplicáveis e às diretrizes regulatórias vigentes; e
c) elaborar respostas relacionadas a questionamentos sobre o modelo regulatório no âmbito da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura.
III - A Coordenação de Articulação Institucional e Novos Modelos Regulatórios, à qual compete:
a) estudar e consolidar diagnósticos sobre novos modelos regulatórios, incluindo-se parcerias público-privadas e novos meios de reestruturação de contratos vigentes, no âmbito de rodovias e ferrovias federais;
b) fomentar e contribuir para a elaboração e melhoria de normativos relacionados à estruturação regulatória de novas outorgas, prorrogações antecipadas, relicitações e demais modelagens regulatórias para reestruturação de concessões vigentes;
c) analisar projetos de lei, propostas de regulamentos e normas de cunho regulatório; e
d) elaborar consultas à Procuradoria-Federal da ANTT, a respeito de questões regulatórias, jurídicas e normativas.
IV - A Coordenação de Desenvolvimento de Obrigações Contratuais, à qual compete:
a) realizar análises e propor aprimoramentos de parâmetros técnicos e de desempenho para as novas concessões, prorrogações de contrato e reestruturações de concessões vigentes de ferrovias e rodovias;
b) estabelecer padrões e premissas para os programas de exploração das rodovias e para os cadernos de obrigações das ferrovias, bem como para os termos de referência para elaboração dos estudos de viabilidade técnica;
c) propor aprimoramentos das obrigações de investimento previstas nos contratos de concessão; e
d) propor meios adequados de monitorar e fiscalizar parâmetros técnicos e de segurança das concessões ao longo dos contratos, estabelecendo os conjuntos de dados e informações que devem ser produzidos e disponibilizados pela concessionária ou terceiros." (NR)
"Art. 24. ..............
.............
§ 1º .........................
.......
IV - A Coordenação de Planos de Investimentos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:
a) analisar alterações referentes às obrigações dos planos de investimentos dos contratos de concessões ferroviárias;
b analisar estudos de investimentos adicionais no âmbito das concessões ferroviárias; e
c) analisar projetos em fase de revisão contratualmente prevista no âmbito das concessões ferroviárias.
§ 2º ..............
I - A Coordenação de Planejamento da Fiscalização e Meio Ambiente, à qual compete:
.............................................
.............................................
c)...........................;
d) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental; e
e) acompanhar os processos de licenciamento ambiental no âmbito das outorgas ferroviárias concedidas.
II - A Coordenação de Ativos e Investimentos, à qual compete:
a)............................; e
b) acompanhar a implantação de projetos de investimentos ferroviários.
..............." (NR)
"Art. 25. .....................................
.................................
II - Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, à qual compete:
a) realizar a gestão, acompanhamento, controle, análise e encaminhamento de propostas de inclusão, exclusão, antecipação, postergação, reprogramação e alteração de investimentos e dos parâmetros técnicos e de desempenho de serviços operacionais dos contratos de concessão rodoviária;
b) acompanhar, controlar e ajustar as verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária;
c) avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária, relativos a alteração de investimentos e custos operacionais; e
d) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, relativos os investimentos e custos operacionais.
...........
IV - ....................
c)........................;
......................................................
e) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; e
f) propor e analisar estudos técnicos, para sugerir a definição de investimentos necessários nos trechos rodoviários contemplados em cada projeto.
......
VI -...............
.......
d) acompanhar a execução dos mecanismos e o desempenho econômicofinanceiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizando as cláusulas econômicofinanceiras e aplicando as penalidades cabíveis; e
................
§ 1º Vinculadas à Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, encontram-se:
I - A Coordenação de Investimentos previstos no Programa de Exploração da Concessão, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, relativos aos investimentos e custos operacionais;
b) analisar e propor as repercussões decorrentes de antecipação, postergação, inclusão, exclusão, alteração de investimentos e custos operacionais previstos nos contratos de concessão rodoviária;
c) acompanhar e propor a aplicação da reprogramação e do desconto de reequilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária devido aos atrasos e inexecuções de investimentos ou descumprimento de parâmetros técnicos e de desempenho de serviços relacionados e operacionais;
d) avaliar e aceitar ou rejeitar os planejamentos anuais dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;
e) avaliar e propor atualizações da redação e requisitos técnicos dos programas de exploração das rodovias dos contratos de concessão rodoviária;
f) acompanhar, controlar e ajustar as verbas de desapropriação e desocupação, estudos ambientais, segurança no trânsito, recursos para desenvolvimento tecnológico, e demais previstas nos contratos de concessão rodoviária;
g) acompanhar os processos de inexecução dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;
h) avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais; e
i) autorizar a execução de investimentos previstos inicialmente ou incluídos nos contratos de concessão rodoviária.
II - A Coordenação de Gestão de Investimentos propostos para serem Incluídos nos Contratos de Concessão, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões extraordinárias nos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais;
b) analisar a pertinência e propor as repercussões decorrentes de inclusão e exclusão de investimentos e custos operacionais nos contratos de concessão rodoviária;
c) avaliar e propor a solicitação de estudos, projetos e orçamentos de engenharia para inclusão de novos investimentos e custos operacionais nos contratos de concessão rodoviária;
d) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito e a repercussão de valor de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos;
e) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito e de valor de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, decorrentes de fato de força maior, caso fortuito, fato da Administração, fato do príncipe ou alteração unilateral do contrato pelo Poder Concedente;
f) avaliar e propor o entendimento acerca das repercussões econômicas acerca de alterações de encargos e riscos da matriz dos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais; e
g) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito de pleitos de vício oculto nos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais.
III - A Coordenação de Gestão de Investimentos de Grande Vulto e Repactuação dos Contratos de Concessão, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais;
b) analisar a pertinência e propor as repercussões decorrentes de ajustes econômicos devido a alterações de parâmetros técnicos, de qualidade e desempenho de investimentos e custos operacionais previstos nos contratos de concessão rodoviária;
c) instruir, analisar, propor e acompanhar os termos de ajuste de condutas de inclusão e reprogramação de investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;
d) analisar a pertinência e propor a conclusão de mérito de pleitos de reequilíbrio econômico nos contratos de concessão rodoviária, relativo a antecipação, postergação, inclusão, exclusão, alteração de investimentos e custos operacionais de grande vulto financeiro;
e) analisar os pleitos e promover repactuação de investimentos e custos operacionais dos contratos de concessão rodoviária, quando necessário; e
f) propor as alterações contratuais e análise de investimentos pertinentes à execução dos contratos de concessão rodoviária, inclusive quanto ao início e ao término da vigência.
IV - A Coordenação de Gestão de Informações e Passivos Regulatórios de Investimentos, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e acompanhar os pleitos de controvérsias de processos judiciais, auditorias e arbitrais dos contratos de concessão rodoviária, relativo aos investimentos e custos operacionais;
b) promover a gestão dos contratos de concessão rodoviária, realizando as análises pertinentes de cumprimento, demandando subsídios das demais áreas da Superintendência, quando necessário;
c) acompanhar processos de inexecução e zelar pelo cumprimento das obrigações e investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;
d) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de felicitação, caducidade e encerramento contratual dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais;
e) avaliar e propor minuta de termo aditivo dos contratos de concessão rodoviária, relativo a alteração de investimentos e custos operacionais;
f) compilar o histórico e montar banco de dados de decisões de méritos de pleitos recorrentes dos contratos de concessão rodoviária, relativos aos investimentos e custos operacionais;
g) compilar precedentes, jurisprudências e entendimentos técnicos relativos a conclusão de análise de pleitos de investimentos e custos operacionais, e propor súmulas;
h) criar e acompanhar indicadores de desempenho dos contratos de concessão rodoviária, relativos a investimentos, custos operacionais e verbas;
i) subsidiar a elaboração da proposta do Manual de Gestão dos Investimentos, zelando por seu cumprimento e adoção de boas práticas, no âmbito da gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária;
j) elaborar e acompanhar repositório de informações e lições aprendidas e fornecer as informações e subsídios as solicitações das unidades organizacionais internas e entidades externas, no âmbito da gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária; e
k) consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais e de controle afetos à gestão dos investimentos contratos de concessão rodoviária.
...........................
§2º ....
III - ...
a) coordenar os Escritórios Regionais de Fiscalização e Escritórios de Fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
....
§ 3º Os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados aos Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, cujo chefe da unidade será o Supervisor de Fiscalização, têm as seguintes competências:
...........
.................................
VI - subsidiar o Escritório Regional com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; e
VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras, sob supervisão e orientação do Escritório Regional.
§ 4º ...........
I - .........
c)...........................;
d)..........................; e
e) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária.
..............
........................................
V - A Coordenação de Estudos de Infraestrutura Rodoviária, à qual compete:
a) analisar e propor as premissas para os estudos técnicos, de acordo com as especificidades e viabilidade de cada projeto de concessão de rodovia;
b) analisar estudos de capacidade e operação, além de avaliar ou propor a definição de investimentos necessários nos trechos de rodovias contemplados em cada projeto;
c) analisar soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos orçamentos e estimativas de custos para a operação, segurança, ampliação de capacidade e melhorias do sistema rodoviário no âmbito de cada projeto; e
d) propor disposições e aditivos contratuais.
§ 5º ...................................
I - ..............
..........................................
d) analisar as propostas de alteração contratual e os seus impactos para os usuários-consumidores;
e) realizar estudos para fundamentar a adequação e aperfeiçoamento dos contratos de concessão;
f) propor alterações nos contratos de concessão para garantir os direitos básicos dos consumidores-usuários na fruição dos serviços prestados e a inclusão de instrumentos que aprimorem a segurança viária;
g) receber e estruturar as informações estatísticas e contábeis enviadas por sistema pelas concessionárias de rodovias;
h) centralizar, analisar dados e publicar relatórios técnicos e estatísticos periódicos sobre a produção da indústria de infraestrutura rodoviária concedida;
i) realizar a classificação das concessionárias, para fins de revisões quinquenais, fiscalização responsiva, renovações contratuais, divulgação dos melhores desempenhos anuais e outras ações regulatórias cabíveis;
j) coordenar e monitorar, com o apoio das demais Gerências, o planejamento estratégico, o plano de gestão anual e demais ferramentas de gestão estratégica; e
k) coordenar e elaborar, com o apoio das demais Gerências, relatórios de gestão das rodovias concedidas, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito do Governo Federal.
......................................
......................................
§ 7º Os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados às Coordenações Regionais, têm as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;
III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho;
V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura e à operação rodoviária;
VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária;
VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras;
VIII - dar suporte à Coordenação Regional; e
IX - coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação." (NR)
"Art. 26. ...................
...........................................
II - Gerência de Planejamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar e implantar o plano anual de fiscalização e auxiliar a Gerência de Fiscalização na elaboração dos planos operacionais;
b) monitorar os mercados fiscalizados pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
c) controlar e analisar os processos e indicadores das atividades de fiscalização;
d) gerenciar os procedimentos de apuração das infrações às legislações de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito; e
e) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência.
III - ...................................
..........................................
b) adotar as diretrizes táticas-operacionais de atuação nas atividades de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, em consonância às diretrizes estratégicas;
c) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência; e
d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência.
IV - Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar e implantar o plano de desenvolvimento da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
b) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
c) promover a capacitação dos servidores da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
d) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
e) apoiar a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros nas atividades relacionadas aos transportes rodoviários internacionais de cargas e passageiros e planejar as operações relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas;
f) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos;
g) estabelecer as necessidades de infraestrutura, tecnologia, equipamentos, materiais, viaturas e uniformes para o correto desempenho das atividades de fiscalização;
e h) articular-se interna e externamente, visando a execução de operações nacionais de fiscalização.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Planejamento da Fiscalização, encontram-se:
I - A Coordenação de Monitoramento, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na concepção e no gerenciamento de bases de dados de interesse, construindo e gerindo visualizações em painéis de informações;
b) desenvolver e gerir ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o controle, a forma e a metodologia de atuação da fiscalização;
c) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;
d) estabelecer as necessidades específicas de tecnologia e equipamentos aplicados à fiscalização;
e) propor a utilização e auxiliar na concepção e gerenciamento de bases de dados para apoiar o desenvolvimento de tecnologias e ferramentas utilizadas na fiscalização;
f) monitorar e avaliar os indicadores, processos e atividades da Superintendência;
g) realizar a avaliação periódica das ações de fiscalização de rotina, das atividades excepcionais e comandos operacionais;
h) efetuar o acompanhamento e a avaliação periódica do desempenho da força de trabalho da Superintendência; e
i) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
II - A Coordenação de Processo Administrativo, à qual compete:
a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários de cargas e passageiros e de trânsito, por meio da instauração e apoio à instrução de processos administrativos sancionadores, inclusive com a sugestão de aplicação de medidas cautelares;
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à aplicação de medidas cautelares; e
c) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
III - A Coordenação de Planejamento, à qual compete:
a) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização, diretrizes táticas e proposta de modelo de plano operacional dos Escritórios Regionais de Fiscalização e Escritórios de Fiscalização;
b) assegurar a difusão das diretrizes táticas e operacionais de atuação das equipes de fiscalização, em consonância às diretrizes estratégicas da Superintendência;
c) articular-se interna e externamente, visando o desenvolvimento das operações nacionais de fiscalização;
d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência; e
e) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização, encontram-se:
I - A Coordenação de Fiscalização Eletrônica, à qual compete:
a) gerir e operacionalizar os procedimentos relativos à fiscalização eletrônica;
b) executar a fiscalização eletrônica e as atividades necessárias;
c) auxiliar nas atividades de fiscalização de excesso de peso e dimensões;
d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso e dimensões, evasão e evasão de pedágio e fiscalização do eixo suspenso;
e) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos;
f) garantir a efetiva distribuição das sugestões de autos de infração oriundos da fiscalização eletrônica, coordenando as necessidades das equipes;
g) zelar pelo cumprimento de outras atividades afetas à fiscalização eletrônica determinada pela Superintendência; e
h) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
II - A Coordenação de Comandos, à qual compete:
a) realizar a coordenação operacional geral dos comandos operacionais e do emprego da equipe especializada;
b) executar, na rotina, o combate ao transporte não autorizado e não permitido e a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos;
c) atender as ações da articulação interna e externa da Superintendência, visando o desenvolvimento das operações nacionais de fiscalização;
d) atender demandas especiais de fiscalização em todos os modais fiscalizados pela Superintendência;
e) apresentar, à Superintendência, avaliação de eficácia e efetividade dos comandos operacionais; e
f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
III - A Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso, à qual compete:
a) executar fiscalização de excesso de peso e dimensões e as demais atividades necessárias;
b) auxiliar nos trabalhos de fiscalização eletrônica;
c) zelar pela correta execução da fiscalização de excesso de peso, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, conforme estabelece a legislação em vigor, tendo em vista a operação remota dos postos de pesagem veicular;
d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso e dimensões, evasão e evasão de pedágio e fiscalização do eixo suspenso;
e) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos; e
f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
IV - A Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, à qual compete:
a) realizar a coordenação geral das ações dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização nas suas respectivas circunscrições;
b) assegurar a adoção pelas equipes das diretrizes táticas e operacionais nas circunscrições dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização e na fiscalização dos serviços operados nos respectivos terminais rodoviários;
c) coordenar a execução das ordens de serviço emanadas pela Superintendência;
d) assegurar a observância dos horários de funcionamento dos escritórios;
e) assegurar a observância das regras de registro de frequência pelas equipes nos sistemas adotados pela Agência; e
f) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
§ 3º Vinculadas à Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização, encontramse:
I - A Coordenação de Aperfeiçoamento, à qual compete:
a) articular-se com instituições governamentais, inclusive com a proposição e o acompanhamento de convênios e de acordos de cooperação, visando o desenvolvimento das competências da fiscalização e integração institucional;
b) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos; e
c) planejar as operações relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas; e
d) apoiar no desenvolvimento e publicação de notícias sobre as ações de fiscalização com regularidade e a cada operação nacional realizada;
e) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas; e
f) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido.
g) propor e gerir campanhas educativas específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços de transporte fiscalizados pela Superintendência; e
h) responsabilizar-se pelo atendimento tempestivo das demandas de órgãos e instituições de imprensa referentes às atividades da Superintendência.
II - A Coordenação de Padronização, à qual compete:
a) desenvolver metodologias, procedimentos e projetos para aprimorar a atuação da fiscalização no modelo de fiscalização de 3 (três) níveis (monitoramento, ação à distância e ação presencial);
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas para aprimorar a atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos ordinários e simplificados;
c) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização eletrônica dos serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros;
d) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso nas rodovias federais concedidas de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
e) zelar para que os servidores da Superintendência sejam capacitados de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrão - POP para a execução das atividades de fiscalização;
f) propor políticas de desenvolvimento da fiscalização e metodologia de atuação com base nos conhecimentos e informações recebidas pelos servidores nas atividades de capacitação;
g) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual de Capacitação, monitorando sua execução; e
h) gerir as atividades executadas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito das suas atribuições, de acordo com as regras estabelecidas.
III - A Coordenação de Efetividade, à qual compete:
a) acompanhar o cumprimento dos normativos e dos procedimentos relativos à fiscalização;
b) prestar apoio técnico à implantação dos planos operacionais de fiscalização e acompanhar o cumprimento das metas;
c) monitorar a distribuição de equipamentos, materiais, viaturas, uniformes e meios tecnológicos a serem aplicados à fiscalização entre as unidades e servidores;
d) desenvolver ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o controle, a forma e a metodologia de atuação da fiscalização;
e) fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicadas à fiscalização, bem como demandar alterações no estoque regulatório e de padronização necessárias à plena efetividade; e
f) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização.
§ 4º Os Escritórios Regionais e os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, subordinados à Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, cujo chefes das unidades serão o Supervisor e Chefe, respectivamente, têm as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas ao transporte de passageiros;
III - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em rodovias, terminais e garagens;
IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas;
V - encaminhar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros as solicitações das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e infraestrutura na região;
VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de sua área de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalizações; e
VII - subsidiar a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos serviços.
§ 5º Os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros subordinam-se aos Escritórios Regionais de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.
§ 6º A rotina de atividades de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros será realizada nas suas respectivas circunscrições." (NR)
"Art. 27. ............................
I - ..............................
....................................
3. .......................;
4. .......................; e
5. propor ações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
.....................
.....................................
III - ..........
.........
d) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e
.........
..........................
§ 2º .................
......
III - ..........
.......................
.......................; e
c) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas."(NR)
..........
"Art. 29. ..............................
........
II - ..........................
................
e).............;
f) ............; e
g) realizar a Conformidade de Registro de Gestão dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
III - ...........................................
........
f)....................;
g) ...................; e
f) realizar contratações por meio de suprimento de fundos.
IV - ..............................
d)...............;
e) ..............; e
f) orientar gestores e fiscais das contratações.
.........
§ 1º ..................................
......
VI - A Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão, à qual compete:
a) verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, patrimonial e financeira realizados pela Unidade Gestora - UG no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI observam as normas vigentes;
b) analisar a documentação que suporta as operações registradas no SIAFI;
c) realizar a conformidade diária da UG no SIAFI;
d) auxiliar na análise da incidência de tributos e das retenções tributárias na fonte, em atendimento às legislações aplicáveis, quando do pagamento dos serviços;
e) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos gestores financeiros e ordenadores de despesa no que se refere à conformidade dos processos;
f) auxiliar no controle preventivo dos processos, de forma a minimizar os riscos na gestão dos recursos públicos; e
g) propor melhorias para otimização de processos e fluxos de trabalho.
§ 2º ..............................................
I - .....................................
............................;
e) controlar, acompanhar e fiscalizar os serviços e contratos relacionados a telefonia fixa e móvel prestados à ANTT;
f)...............;
g) .............; e
h) prover, manter, acompanhar e controlar os bens eletrônicos não caracterizados como de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme previsto na Instrução Normativa SGD/ME nº 47 de junho de 2022.
.....................
...............................
VI - A Coordenação de Transporte e Gestão de Frota, à qual compete:
a) manter a regularidade da frota de veículos sob sua responsabilidade, no que diz respeito a vistoria, transferência, regularidade e emissão de documentos;
b) registrar, controlar, monitorar e manter a frota e as condições de uso dos veículos, preservando a idade média da frota alinhada ao equilíbrio entre os princípios eficiência, efetividade e economicidade;
c) definir, orientar e acompanhar os procedimentos referentes à apuração de responsabilidade pelas infrações de trânsito, abrangendo a identificação dos condutores, a interposição de defesas e recursos de multas, bem como a regularização dos registros e documentos respectivos;
d) definir, orientar, executar e acompanhar os processos e procedimentos de concessão de credencial para condução de veículos oficiais;
e) viabilizar, acompanhar e manter o livre tráfego, nas rodovias concedidas, dos veículos oficiais da ANTT;
f) executar, orientar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota da ANTT;
g) promover e manter os meios necessários para locação eventual de veículos, seja para condução própria seja para deslocamento conduzido por terceiros, por agendamento ou meio eletrônico;
h) orientar, acompanhar e realizar o monitoramento dos veículos da frota da ANTT por meio de dispositivos de GPS;
i) viabilizar e manter a contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da ANTT; e
j) controlar, acompanhar, fiscalizar e mensurar os resultados da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados ao setor de transporte, manutenção e gestão de frota.
§ 3º .......
I - A Coordenação de Licitações e Contratações Diretas, à qual compete:
.......
II - ..................................
...........................
b) formalizar a portaria de nomeação dos gestores e fiscais dos contratos, bem como instruir e disponibilizar o respectivo processo de fiscalização;
c) solicitar e gerir as garantias contratuais;
d) formalizar aditivos contratuais;
e) formalizar apostilamento aos contratos administrativos;
f) formalizar rescisão de contratos administrativos;
g) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual consensual ou que não envolvam matéria controvertida; e
h) gerir a abertura da conta garantia vinculada junto à instituição bancária e a contratada.
III - ...........
........
d) elaborar cálculos relativos às contas garantias vinculadas, analisar os pedidos de liberação de seus valores, bem como realizar a sua gestão junto à instituição bancária;
e .........
IV - ..........
b)..........;
c)..........; e
d) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual unilateral ou que envolvam matéria controvertida.
V - A Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual, à qual compete:
a) complementar a instrução e garantir a conformidade dos processos de pagamento de despesas oriundas de contratações realizadas pela ANTT;
b) acompanhar a execução contratual;
c) analisar e instruir processos para emissão de atestado de capacidade técnica; e
d) acompanhar a situação e qualificação da empresa contratada, verificando a manutenção das condições iniciais de habilitação.
........."(NR)
.
"Art. 30. Ficam criadas as Coordenações Regionais de Apoio Logístico, as Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e as Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, conforme Anexo II." (NR)
"Art. 31. Ficam criados os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, a que se refere o § 3º do art. 24, e os respectivos cargos de Supervisor, conforme Anexo III." (NR)
"Art. 32. Ficam criados os Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, a que se referem os §§ 3º e 7º do art. 25, e o respectivo cargo de Chefe de Escritório Regional e Supervisor, conforme Anexo IV." (NR)
"Art. 33. Ficam criados os Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, a que se refere o § 4º do art. 26, e o respectivo cargo de Chefe de Escritório Regional e Supervisor, conforme Anexo V." (NR)
"Art. 34. Ficam extintos os Postos de Pesagem Veicular."(NR)
.....................
"Art. 36. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Cargas e de Passageiros, a Superintendência de Transporte Ferroviário e a Superintendência de Transporte Ferroviário poderão emitir portarias para tratar da circunscrição de atuação e execução das atividades de fiscalização de rotina dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização." (NR)
"Art. 37. Os limites de atuação das Unidades Regionais, de que trata o § 2º do art. 3º do Regimento Interno, correspondem às áreas de abrangência das Coordenações Regionais e Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização a elas vinculados, conforme Anexos II a V desta Resolução." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo I - Quadro Geral de Cargos, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Alterar o Anexo II - Coordenações Regionais, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Alterar o Anexo III - Escritórios de Fiscalização Ferroviária e o Anexo - IV - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, que passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Resolução, respectivamente.
Art. 5º Alterar o Anexo V - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, que passa a vigorar na forma do Anexo V desta Resolução.
Art. 6º Revogam-se:
I - o inciso VII do art. 1º;
II - alínea "b" do inciso VI e alínea "f" do inciso V, ambos do § 2º do art. 21;
III - inciso II e §1º do Art. 23;
IV - alínea "c" do II do § 2º do art. 24;
V - inciso IV do § 1º do art. 26;
VI - inciso V do § 2º do art. 26;
VII - a alínea "f" do I do § 3º do art. 29;
VIII - parágrafo único do art. 32;
IX - os §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 34; e
X - art. 35.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 17 de julho de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS
Ref | Sigla | Unidade | Denominação | Cargo | Qnt. |
1 | Diretoria Colegiada | Diretoria-Geral | Diretor-Geral | CCD I | 1 |
2 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
3 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
4 | Diretoria Colegiada | Diretoria 02 | Diretor | CCD II | 1 |
5 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
6 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
7 | Diretoria Colegiada | Diretoria 03 | Diretor | CCD II | 1 |
8 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
9 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
10 | Diretoria Colegiada | Diretoria 04 | Diretor | CCD II | 1 |
11 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
12 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
13 | Diretoria Colegiada | Diretoria 05 | Diretor | CCD II | 1 |
14 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
15 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
16 | AUDIT | Auditoria Interna | Auditor-Chefe | CGE II | 1 |
17 | AUDIT |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 1 |
18 | AUDIT | Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna | Coordenador | CCT V | 1 |
19 | AUDIT | Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade | Coordenador | CCT V | 1 |
20 | AUDIT | Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle | Coordenador | CCT V | 1 |
21 | COREG | Corregedoria | Corregedor | CGE II | 1 |
22 | COREG |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 1 |
23 | COREG | Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional | Coordenador | CCT V | 1 |
24 | COREG | Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias | Coordenador | CCT V | 1 |
25 | COREG | Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Coordenador | CCT V | 1 |
26 | OUVID | Ouvidoria | Ouvidor | CGE II | 1 |
27 | OUVID |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 1 |
28 | OUVID | Coordenação de Análise e Tratamento de Dados | Coordenador | CCT V | 1 |
29 | OUVID | Coordenação de Relacionamento com Usuário | Coordenador | CCT V | 1 |
30 | OUVID | Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão | Coordenador | CCT V | 1 |
31 | SECET | Secretaria Executiva da Comissão de Ética da ANTT | Secretário-Executivo da Comissão de Ética | CCT III | 1 |
32 | AESCOM | Assessoria Especial de Comunicação | Chefe da Assessoria Especial | CGE II | 1 |
33 | AESCOM | Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
34 | AESCOM | Coordenação de Comunicação Institucional | Coordenador | CCT V | 1 |
35 | AESCOM | Coordenação de Publicidade | Coordenador | CCT V | 1 |
36 | AESCOM | Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
37 | AESCOM | Coordenação de Eventos | Coordenador | CCT V | 1 |
38 | AESCOM | Coordenação de Imprensa | Coordenador | CCT V | 1 |
39 | AESINF | Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência | Chefe da Assessoria Especial | CGE II | 1 |
40 | AESINF | Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
41 | AESINF | Coordenação de Análise e Gestão de Dados | Coordenador | CCT V | 1 |
42 | AESINF | Coordenação de Desenvolvimento de Soluções Gerenciais | Coordenador | CCT V | 1 |
43 | AESINF | Coordenação-Geral de Inteligência e Contrainteligência | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
44 | AESINF | Coordenação de Contrainteligência | Coordenador | CCT V | 1 |
45 | AESINF | Coordenação de Inteligência | Coordenador | CCT V | 1 |
46 | AESPI | Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais | Chefe da Assessoria Especial | CGE II | 1 |
47 | AESPI | Coordenação-Geral de Relações Institucionais | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
48 | AESPI | Coordenação de Acordos de Cooperação | Coordenador | CCT V | 1 |
49 | AESPI | Coordenação de Projetos Especiais | Coordenador | CCT V | 1 |
50 | AESPI | Coordenação-Geral de Relações Parlamentares | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
51 | AESPI | Coordenação de Acompanhamento Legislativo | Coordenador | CCT V | 1 |
52 | AESPI | Coordenação de Demandas Federativas | Coordenador | CCT V | 1 |
53 | PF-ANTT | Procuradoria Federal junto à ANTT | Procurador-Geral | CGE II | 1 |
54 | PF-ANTT |
| Assessor-Técnico ou Chefe de Escritório Jurídico | CCT III | 7 |
55 | PF-ANTT | Subprocuradoria-Geral | Subprocurador-Geral | CGE IV | 4 |
56 | PF-ANTT | Coordenações | Coordenador | CCT V | 3 |
57 | PF-ANTT | Coordenações-jurídicas | Coordenador-jurídico | CCT IV | 5 |
58 | GAB-DG | Gabinete do Diretor-Geral | Chefe de Gabinete do Diretor-Geral | CGE II | 1 |
59 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 7 |
60 | GAB-DG |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
61 | GAB-DG | Secretaria-Geral | Chefe da Secretaria Geral | CGE IV | 1 |
62 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
63 | GAB-DG | Assessoria Administrativa e de Apoio | Chefe de Assessoria | CGE IV | 1 |
64 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
65 | GAB-DG | Assessoria de Agenda e Secretariado | Chefe de Assessoria | CGE IV | 1 |
66 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
67 | GAB-DG | Assessoria de Relações Internacionais | Chefe de Assessoria | CGE IV | 1 |
68 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
69 | SUESP | Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal | Superintendente | CGE I | 1 |
70 | SUESP | Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas | Gerente | CGE II | 1 |
71 | SUESP | Coordenação de Cadastro de Pessoas | Coordenador | CCT V | 1 |
72 | SUESP | Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas | Coordenador | CCT V | 1 |
73 | SUESP | Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio | Coordenador | CCT V | 1 |
74 | SUESP | Coordenação de Movimentação de Pessoas | Coordenador | CCT V | 1 |
75 | SUESP | Coordenação de Pagamento de Pessoas | Coordenador | CCT V | 1 |
76 | SUESP | Coordenação de Projetos Especiais de Gestão de Pessoas | Coordenador | CCT V | 1 |
77 | SUESP | Gerência de Governança, Gestão e Planejamento | Gerente | CGE II | 1 |
78 | SUESP | Coordenação de Gestão Estratégica e Governança | Coordenador | CCT V | 1 |
79 | SUESP | Coordenação de Gestão da Sustentabilidade | Coordenador | CCT V | 1 |
80 | SUESP | Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais | Coordenador | CCT V | 1 |
81 | SUESP | Coordenação de Gestão de Projetos | Coordenador | CCT V | 1 |
82 | SUESP | Coordenação de Governança Regulatória | Coordenador | CCT V | 1 |
83 | SUESP | Coordenação de Melhoria Regulatória | Coordenador | CCT V | 1 |
84 | SUESP | Gabinete da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
85 | SUESP |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
86 | SUPAS | Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros | Superintendente | CGE I | 1 |
87 | SUPAS | Gerência Operacional de Transporte de Passageiros | Gerente | CGE II | 1 |
88 | SUPAS | Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiro | Coordenador | CCT V | 1 |
89 | SUPAS | Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
90 | SUPAS | Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
91 | SUPAS | Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso | Coordenador | CCT V | 1 |
92 | SUPAS | Coordenação do Passe Livre | Coordenador | CCT V | 1 |
93 | SUPAS | Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros | Gerente | CGE II | 1 |
94 | SUPAS | Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
95 | SUPAS | Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
96 | SUPAS | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
97 | SUPAS | Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
98 | SUPAS | Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros | Gerente | CGE II | 1 |
99 | SUPAS | Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
100 | SUPAS | Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
101 | SUPAS | Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
102 | SUPAS | Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
103 | SUPAS |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
104 | SUCON | Superintendência de Concessão da Infraestrutura | Superintendente | CGE I | 1 |
105 | SUCON | Gerência de Estruturação Regulatória | Gerente | CGE II | 1 |
106 | SUCON | Coordenação de Articulação Institucional e Novos Modelos Regulatórios | Coordenador | CCT V | 1 |
107 | SUCON | Coordenação de Estudos e Inovações Regulatórias | Coordenador | CCT V | 1 |
108 | SUCON | Coordenação de Instrumentos Regulatórios | Coordenador | CCT V | 1 |
109 | SUCON | Coordenação de Desenvolvimento de Obrigações Contratuais | Coordenador | CCT V | 1 |
110 | SUCON | Gerência de Modelagem Econômico-Financeira | Gerente | CGE II | 1 |
111 | SUCON | Coordenação de Desenvolvimento de Estudos de Demanda e Operacionais | Coordenador | CCT V | 1 |
112 | SUCON | Coordenação de Investimentos em Infraestrutura | Coordenador | CCT V | 1 |
113 | SUCON | Coordenação de Estruturação Econômico-Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
114 | SUCON | Coordenação de Inteligência de Negócio e Suporte à Reestruturação | Coordenador | CCT V | 1 |
115 | SUCON | Gabinete da Superintendência de Concessão da Infraestrutura | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
116 | SUCON |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
117 | SUFER | Superintendência de Transporte Ferroviário | Superintendente | CGE I | 1 |
118 | SUFER | Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira | Gerente | CGE II | 1 |
119 | SUFER | Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
120 | SUFER | Coordenação de Fiscalização e Processamento de Infrações | Coordenador | CCT V | 1 |
121 | SUFER | Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços | Gerente | CGE II | 1 |
122 | SUFER | Coordenação de Ativos e Investimentos | Coordenador | CCT V | 1 |
123 | SUFER | Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador Ferroviário | Coordenador | CCT V | 1 |
124 | SUFER | Coordenação de Planejamento da Fiscalização e Meio Ambiente | Coordenador | CCT V | 1 |
125 | SUFER | Coordenações Regionais | Coordenador-Regional | CCT V | 4 |
126 | SUFER | Escritórios de Fiscalização | Supervisor de Fiscalização | CCT III | 14 |
127 | SUFER | Gerência de Projetos Ferroviários | Gerente | CGE II | 1 |
128 | SUFER | Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários | Coordenador | CCT V | 1 |
129 | SUFER | Coordenação de Autorizações Ferroviárias | Coordenador | CCT V | 1 |
130 | SUFER | Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária | Coordenador | CCT V | 1 |
131 | SUFER | Coordenação de Planos de Investimento de Infraestrutura Ferroviária | Coordenador | CCT V | 1 |
132 | SUFER | Gerência de Regulação Ferroviária | Gerente | CGE II | 1 |
133 | SUFER | Coordenação de Acompanhamento de Mercado | Coordenador | CCT V | 1 |
134 | SUFER | Coordenação de Atos Normativos | Coordenador | CCT V | 1 |
135 | SUFER | Coordenação de Defesa da Concorrência | Coordenador | CCT V | 1 |
136 | SUFER | Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
137 | SUFER |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
138 | SUROD | Superintendência de Infraestrutura Rodoviária | Superintendente | CGE I | 1 |
139 | SUROD | Gerência de Engenharia Rodoviária | Gerente | CGE II | 1 |
140 | SUROD | Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
141 | SUROD | Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
142 | SUROD | Coordenação de Orçamento de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
143 | SUROD | Coordenação de Projetos de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
144 | SUROD | Coordenação de Estudos de Infraestrutura Rodoviária | Coordenador | CCT V | 1 |
145 | SUROD | Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária | Gerente | CGE II | 1 |
146 | SUROD | Coordenações Regionais | Coordenador-Regional | CCT V | 4 |
147 | SUROD | Escritórios Regionais de Fiscalização | Chefe de Escritório Regional | CCT IV | 11 |
148 | SUROD | Escritórios de Fiscalização | Supervisor de Fiscalização | CCT III | 8 |
149 | SUROD | Coordenação de Fiscalização de Operação Rodoviária | Coordenador | CCT V | 1 |
150 | SUROD | Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária | Coordenador | CCT V | 1 |
151 | SUROD | Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários | Gerente | CGE II | 1 |
152 | SUROD | Coordenação de Investimentos previstos no Programa de Exploração da Concessão | Coordenador | CCT V | 1 |
153 | SUROD | Coordenação de Gestão de Investimentos propostos para serem Incluídos nos Contratos de Concessão | Coordenador | CCT V | 1 |
154 | SUROD | Coordenação de Gestão de Investimentos de Grande Vulto e Repactuação dos Contratos de Concessão | Coordenador | CCT V | 1 |
155 | SUROD | Coordenação de Gestão de Informações e Passivos Regulatórios de Investimentos | Coordenador | CCT V | 1 |
156 | SUROD | Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária | Gerente | CGE II | 1 |
157 | SUROD | Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
158 | SUROD | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
159 | SUROD | Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais | Coordenador | CCT V | 1 |
160 | SUROD | Gerência de Regulação Rodoviária | Gerente | CGE II | 1 |
161 | SUROD | Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
162 | SUROD | Coordenação de Instrução Processual | Coordenador | CCT V | 1 |
163 | SUROD | Coordenação de Normas de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
164 | SUROD | Coordenação de Informações em Processos Arbitrais e de Controle | Coordenador | CCT V | 1 |
165 | SUROD | Gabinete da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
166 | SUROD |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 4 |
167 | SUFIS | Superintendência de Fiscalização | Superintendente | CGE I | 1 |
168 | SUFIS | Gerência de Fiscalização | Gerente | CGE II | 1 |
169 | SUFIS | Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização | Coordenador | CCT V | 1 |
170 | SUFIS | Escritórios Regionais de Fiscalização | Chefe de Escritório Regional | CCT IV | 15 |
171 | SUFIS | Escritórios de Fiscalização | Supervisor de Fiscalização | CCT III | 19 |
172 | SUFIS | Coordenação de Comandos | Coordenador | CCT V | 1 |
173 | SUFIS | Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso | Coordenador | CCT V | 1 |
174 | SUFIS |
| Supervisor | CCT III | 4 |
175 | SUFIS | Coordenação de Fiscalização Eletrônica | Coordenador | CCT V | 1 |
176 | SUFIS | Gerência de Planejamento da Fiscalização | Gerente | CGE II | 1 |
177 | SUFIS | Coordenação de Gestão de Processo Administrativo | Coordenador | CCT V | 1 |
178 | SUFIS | Coordenação de Monitoramento | Coordenador | CCT V | 1 |
179 | SUFIS | Coordenação de Planejamento | Coordenador | CCT V | 1 |
180 | SUFIS | Gerência de Aperfeiçoamento da Fiscalização | Gerente | CGE II | 1 |
181 | SUFIS | Coordenação de Aperfeiçoamento | Coordenador | CCT V | 1 |
182 | SUFIS | Coordenação de Padronização | Coordenador | CCT V | 1 |
183 | SUFIS | Coordenação de Efetividade | Coordenador | CCT V | 1 |
184 | SUFIS | Gabinete da Superintendência de Fiscalização | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
185 | SUFIS |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
186 | SUROC | Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Superintendente | CGE I | 1 |
187 | SUROC | Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Gerente | CGE II | 1 |
188 | SUROC | Coordenação de Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Coordenador | CCT V | 1 |
189 | SUROC | Coordenação de Habilitação do Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas | Coordenador | CCT V | 1 |
190 | SUROC | Coordenação do Transporte Rodoviário Nacional de Cargas | Coordenador | CCT V | 1 |
191 | SUROC | Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Gerente | CGE II | 1 |
192 | SUROC | Coordenação de Integração de Mercados de Transporte de Cargas | Coordenador | CCT V | 1 |
193 | SUROC | Coordenação de Modernização do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Coordenador | CCT V | 1 |
194 | SUROC | Coordenação de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas | Coordenador | CCT V | 1 |
195 | SUROC | Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
196 | SUROC |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
197 | SUTEC | Superintendência de Tecnologia da Informação | Superintendente | CGE I | 1 |
198 | SUTEC | Gerência de Infraestrutura Tecnológica | Gerente | CGE II | 1 |
199 | SUTEC | Coordenação de Apoio e Comunicação Tecnológica | Coordenador | CCT V | 1 |
200 | SUTEC | Coordenação de Sustentação de Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação | Coordenador | CCT V | 1 |
201 | SUTEC | Gerência de Sistemas de Informação | Gerente | CGE II | 1 |
202 | SUTEC | Coordenação de Arquitetura, Garantia e Qualidade dos Projetos | Coordenador | CCT V | 1 |
203 | SUTEC | Coordenação de Sistemas de Informação | Coordenador | CCT V | 1 |
204 | SUTEC | Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional | Gerente | CGE II | 1 |
205 | SUTEC | Coordenação de Estratégia de Dados | Coordenador | CCT V | 1 |
206 | SUTEC | Coordenação de Supervisão Operacional e de Estruturação de Informações | Coordenador | CCT V | 1 |
207 | SUTEC | Gabinete da Superintendência de Tecnologia da Informação | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
208 | SUTEC |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
209 | SUDEG | Superintendência de Gestão Administrativa | Superintendente | CGE I | 1 |
210 | SUDEG | Gerência de Licitações e Contratos | Gerente | CGE II | 1 |
211 | SUDEG | Pregoeiro | Pregoeiro | CCT III | 3 |
212 | SUDEG | Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso | Coordenador | CCT V | 1 |
213 | SUDEG | Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos | Coordenador | CCT V | 1 |
214 | SUDEG | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos | Coordenador | CCT V | 1 |
215 | SUDEG | Coordenação de Licitações e Contratações Diretas | Coordenador | CCT V | 1 |
216 | SUDEG | Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual | Coordenador | CCT V | 1 |
217 | SUDEG | Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade | Gerente | CGE II | 1 |
218 | SUDEG | Coordenação de Arrecadação | Coordenador | CCT V | 1 |
219 | SUDEG | Coordenação de Contabilidade | Coordenador | CCT V | 1 |
220 | SUDEG | Coordenação de Diárias e Passagens | Coordenador | CCT V | 1 |
221 | SUDEG | Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária | Coordenador | CCT V | 1 |
222 | SUDEG | Coordenação de Programação e Execução Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
223 | SUDEG | Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão | Coordenador | CCT V | 1 |
224 | SUDEG | Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração | Gerente | CGE II | 1 |
225 | SUDEG | Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância | Coordenador | CCT V | 1 |
226 | SUDEG | Coordenação de Análise e Apoio ao Julgamento de Infrações de Transportes | Coordenador | CCT V | 1 |
227 | SUDEG | Coordenação de Análise e Apoio ao Julgamento de Infrações de Trânsito | Coordenador | CCT V | 1 |
228 | SUDEG | Coordenação de Cobrança Administrativa | Coordenador | CCT V | 1 |
229 | SUDEG | Coordenação de Gestão Processual | Coordenador | CCT V | 1 |
230 | SUDEG | Gerência de Recursos Logísticos | Gerente | CGE II | 1 |
231 | SUDEG | Coordenações Regionais de Apoio Logístico | Coordenador-regional | CCT V | 6 |
232 | SUDEG | Coordenação de Transporte e Gestão de Frota | Coordenador | CCT V | 1 |
233 | SUDEG | Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico | Coordenador | CCT V | 1 |
234 | SUDEG | Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial | Coordenador | CCT V | 1 |
235 | SUDEG | Coordenação de Infraestrutura e Serviços | Coordenador | CCT V | 1 |
236 | SUDEG | Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços | Coordenador | CCT V | 1 |
237 | SUDEG | Gabinete da Superintendência de Gestão Administrativa | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
238 | SUDEG |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
ANEXO II
COORDENAÇÕES REGIONAIS
Estado | Coordenações Regionais | Nº |
Ceará | Coordenação Regional de Apoio Logístico | 1 |
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária | 2 | |
Mato Grosso | Coordenação Regional de Apoio Logístico | 3 |
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária | 4 | |
Minas Gerais | Coordenação Regional de Apoio Logístico | 5 |
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária | 6 | |
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária | 7 | |
Rio de Janeiro | Coordenação Regional de Apoio Logístico | 8 |
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária | 9 | |
Santa Catarina | Coordenação Regional de Apoio Logístico | 10 |
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária | 11 | |
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária | 12 | |
São Paulo | Coordenação Regional de Apoio Logístico | 13 |
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária | 14 |
ANEXO III
ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO FERROVIÁRIA
Coordenação Regional | Escritório | Nº |
Ceará | Escritório de Fiscalização Ferroviária Fortaleza/CE | 1 |
Escritório de Fiscalização Ferroviária Palmas/TO | 2 | |
Escritório de Fiscalização Ferroviária Recife/PE | 3 | |
Escritório de Fiscalização Ferroviária São Luis/MA | 4 | |
Minas Gerais | Escritório de Fiscalização Ferroviária Belo Horizonte/MG | 5 |
Escritório de Fiscalização Ferroviária Rio de Janeiro/RJ | 6 | |
Escritório de Fiscalização Ferroviária Salvador/BA | 7 | |
Escritório de Fiscalização Ferroviária Vitória/ES | 8 | |
Santa Catarina | Escritório de Fiscalização Ferroviária Curitiba/PR | 9 |
Escritório de Fiscalização Ferroviária Florianópolis/SC | 10 | |
Escritório de Fiscalização Ferroviária Porto Alegre/RS | 11 | |
São Paulo | Escritório de Fiscalização Ferroviária Campinas/SP | 12 |
Escritório de Fiscalização Ferroviária Goiânia/GO | 13 | |
Escritório de Fiscalização Ferroviária São Paulo/SP | 14 |
ANEXO IV
ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
Coordenação Regional | Escritório Regional | Escritório | Nº |
Região Oeste (Mato Grosso) | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Cuiabá/MT | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Campo Grande/MS | 1 |
Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Sinop/MT | - | 2 | |
Região Centro (Minas Gerais) | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Belo Horizonte/MG | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Salvador/BA | 3 |
Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Pouso Alegre/MG | 4 | ||
Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Uberlândia/MG | - | 5 | |
Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Goiânia/GO | - | 6 | |
Região Sudeste (Rio de Janeiro) | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Rio de Janeiro/RJ | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Juiz de Fora/MG | 7 |
Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Casimiro de Abreu/RJ | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Vitória/ES | 8 | |
Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária São Paulo/SP | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Lins/SP | 9 | |
Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Roseira/SP | 10 | ||
Região Sul (Santa Catarina) | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Porto Alegre/RS | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Pelotas/RS | 11 |
Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Curitiba/PR | - | 12 | |
Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Itapema/SC | - | 13 |
ANEXO V
ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
Coordenação | Escritório Regional | Escritório | Nº |
Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização | Escritório Regional de Fiscalização de Rio Branco/AC | Escritório de Fiscalização de Porto Velho/RO | 1 |
Escritório Regional de Fiscalização de Boa Vista/RR | Escritório de Fiscalização de Manaus/AM | 2 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Fortaleza/CE | Escritório de Fiscalização de Belém/PA | 3 | |
Escritório de Fiscalização de São Luís/MA | 4 | ||
Escritório de Fiscalização de Teresina/PI | 5 | ||
Escritório Regional de Fiscalização de João Pessoa/PB | Escritório de Fiscalização de Natal/RN | 6 | |
Escritório de Fiscalização de Recife/PE | 7 | ||
Escritório de Fiscalização de Maceió/AL | 8 | ||
Escritório de Fiscalização de Aracaju/SE | 9 | ||
Escritório de Fiscalização de Salvador/BA | 10 | ||
Escritório Regional de Fiscalização de Brasília/DF | - | 11 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Goiânia/GO | - | 13 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Campo Grande/MS | Escritório de Fiscalização de Cuiabá/MT | 14 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Uberlândia/MG | Escritório de Fiscalização de Ribeirão Preto/SP | 15 | |
Escritório de Fiscalização de São José do Rio Preto/SP | 16 | ||
Escritório Regional de Fiscalização de Belo Horizonte/MG | Escritório de Fiscalização de Governador Valadares/MG | 17 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Rio de Janeiro/RJ | Escritório de Fiscalização de Campos dos Goytacazes/RJ | 18 | |
Escritório Regional de Fiscalização de São Paulo/SP | Escritório de Fiscalização de São José dos Campos/SP | 19 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Cascavel/PR | Escritório de Fiscalização de Foz do Iguaçu/PR | 20 | |
Escritório de Fiscalização de Londrina/PR | 21 | ||
Escritório de Fiscalização de Chapecó/SC | 22 | ||
Escritório Regional de Fiscalização de Curitiba/PR | - | 23 | |
24 | |||
Escritório Regional de Fiscalização de Porto Alegre/RS | - | 25 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Florianópolis/SC | - | 26 |
D.O.U., 23/06/2023 - Seção 1