MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.037, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Atualiza o spread para o cálculo do custo médio ponderado de capital regulatório para o setor de ferrovias.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 002, de 18 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.039205/2023-17, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores do spread (CMPC s ) para definição do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório para o setor de ferrovias, calculados nos termos do anexo da Resolução nº 6.035, de 18 de janeiro de 2024,conforme os seguintes perfis de risco de projeto:
I - CR 1: 4,40% a.a.;
II - CR 2: 6,32% a.a.; e
III - CR 3: 8,24% a.a.
Art. 2º Para determinar as taxas vigentes do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório (CMPC r ) do setor de ferrovias, os valores de CMPC s do art. 1º deverão ser acrescidos do Benchmark trimestral, conforme a regra prevista nos artigos 8º, 20 e 22 do anexo da Resolução nº 6.035, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 19/01/2024 - Seção 1