MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.052, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 084, de 17 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.064198/2024-72, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXVII ao art. 7º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de maio de 2018, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...
XXVII - autorizar os investimentos com prazo determinado previstos originalmente no Caderno de Obrigações dos Contratos de Concessões Ferroviárias, nos termos da legislação pertinente." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 18/10/2024 - Seção 1