MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 354, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Tornada sem Efeito pela Deliberação 500/2020/DG/ANTT/MI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, relativo ao Edital nº 003/2007, firmado com a concessionária Autopista Litoral Sul S/A, fundamentada no Voto DDB - 090, de 4 de agosto de 2020, e no que consta dos Processos nº 50500.071096/2020-80, 50500.048445/2020-60, 50500.388851/2019-29 e 50500.308462/2019-28, delibera:
Art. 1º Aprovar a 12a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,41980 para R$ 1,43948.
Art. 2º Aprovar a 14a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,43948 para R$ 1,95364.
Art. 3º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
Art. 4º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de fevereiro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio - TBP reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,72161 para R$ 3,90191.
Art. 5º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio - TBP reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.
Art. 6º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com o objetivo de incluir novos investimentos para Terceira Faixa da BR-101, trecho Norte, entre Palhoça/SC e Biguaçu/SC, do km 200+450m ao km 216+000m, e da Obra de Arte Especial sobre o Rio Camboriú, na BR-101, sentido marginal sul, no km 135+300m.
Art. 7º (Revogado pela Deliberação 359/2020/DG/ANTT/MI)
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos:
I - a partir de zero hora do dia 08 de agosto de 2020, para os ajustes na Tarifa Básica de Pedágio - TBP decorrentes da aprovação da 12a. Revisão Ordinária, da 14a. Revisão Extraordinária e do Reajuste de que tratam os arts. 1º ao 5º desta Deliberação;
II - imediatos, para a assinatura dos Termos Aditivos previstos no art. 6º e 7º desta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
D.O.U., 05/08/2020 - Seção 1