MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EDITAL DG Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 50500.010372/2024-67
OBJETO: Processo Seletivo Simplificado para Curso de Especialização lato sensu em Segurança Viária: Preceitos, Inovações e Práticas Aplicadas em Segurança Viária.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por intermédio da Diretoria-Geral, comunica a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado de servidores para participação no Curso de Especialização lato sensu em Segurança Viária: Preceitos, Inovações e Práticas Aplicadas em Segurança Viária.
1. DO OBJETO
1.1. O Curso de Especialização lato sensu em Segurança Viária: Preceitos, Inovações e Práticas Aplicadas em Segurança Viária é oriundo de Recurso de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) da Concessionária de Rodovias S.A - Eco050, aprovado quanto ao mérito em reunião ordinária realizada no dia 08/12/2022, conforme preceituado na Portaria SUINF nº 68, de 6 de março de 2019. A ação integra o Programa Vias Seguras, nos termos da Deliberação nº 409, de 23 de dezembro de 2022.
1.2. O curso consistirá em uma especialização com carga horária de 360h/aulas e possuirá dois eixos, teórico e prático.
1.3. As capacitações são abertas ao público por meio de certame, tendo como requisito mínimo para participação ser servidor público, efetivo ou não, lotados na ANTT.
1.4. O curso será promovido pela ECO050, por meio do Instituto INPROTRAN. A Plataforma do curso, assim como a emissão dos certificados, será conduzida pela Universidade Paulista (UNIP).
2. DA FINALIDADE
2.1. Promover uma Capacitação em Segurança Viária sobre preceitos, inovações e práticas neste eixo temático, em consonância com a Portaria SUINF nº 68, de 6 de março de 2019.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. O propósito deste curso é capacitar servidores em segurança viária, com o objetivo de ampliar a especialização técnica e operacional em segurança viária, propondo capacitação em soluções práticas de implantação imediata e redução de sinistros de trânsito nas rodovias brasileiras.
3.2. O curso de especialização lato sensu em Segurança Viária tem como objetivos específicos:
3.2.1. Promover a transferência de conhecimentos, experiências e boas práticas de segurança;
3.2.2. Contribuir para a concepção de rodovias que induzam ao alerta e à percepção do risco pelo usuário;
3.2.3. Difundir o uso de materiais, dispositivos, inovações e tecnologias que conduzam à redução da frequência e da severidade dos sinistros;
3.2.4. Estimular a adoção de intervenções a curto prazo, baixo custo e elevado potencial de redução de sinistros nos locais críticos.
4. DA PROGRAMAÇÃO
4.1. A programação prevista para todo o curso é de 15 meses (360 h/aula), no período de março/2024 a maio/2025, dividido em dois eixos a saber:
4.1.1. Eixo 1: Capacitação em Segurança Viária, baseado em preceitos atualizados, normas, tecnologia, inovações e boas práticas, com 180 horas na modalidade EAD (em plataforma de ensino virtual), em semanas alternadas no mês, distribuídas em 9 (nove) meses de aulas.
4.1.2. Eixo 2: Prática Aplicada em Locais Críticos de Sinistros de Trânsito (Acidentes) com 180 horas, distribuídas em 7 (sete) meses, com visitas técnicas às fábricas de produtos e em trechos de rodovias da região SP e a locais críticos de trechos selecionados, além da verificação de soluções in loco em grupos de trabalho.
4.2. As aulas serão ministradas em semanas alternadas no mês, às sextas-feiras, das 19h às 22h e aos sábados das 08h às 12h.
4.2.1. Ressalta-se que os horários não devem implicar na jornada de trabalho.
4.2.2. O servidor participante não terá direito ao recebimento de adicional noturno ou horas extras.
4.3. A data de início das aulas será dia 08/03/2024, conforme cronograma.
4.4. O Quadro 1 mostra as temáticas que serão abordadas em cada eixo, com a carga horária distribuída ao longo dos meses do curso.
QUADRO 1
Eixo | Temáticas por eixo | Un. | Qtde. | mar/24 | abr/24 | mai/24 | jun/24 | jul/24 | ago/24 | set/24 | out/24 | nov/24 | dez/24 | jan/25 | fev/25 | mar/25 | abr/25 | mai/25 |
1 | EIXO 01 - Aulas teóricas |
| 180 | |||||||||||||||
1.1 | Workshop de abertura e encerramento | h | 8 | 4 | 4 | |||||||||||||
1.2 | Conceitos e fundamentos técnicos | h | 52 | 20 | 20 | 12 | ||||||||||||
1.3 | Normas técnicas aplicadas na segurança viária | h | 16 | 8 | 8 | |||||||||||||
1.4 | Materiais e dispositivos de segurança viária | h | 24 | 12 | 12 | |||||||||||||
1.5 | Estudo de projeto para segurança viária | h | 32 | 8 | 20 | 4 | ||||||||||||
1.6 | Análise de um projeto existente e levantamento de soluções | h | 8 | 8 | ||||||||||||||
1.7 | Auditoria e fiscalização para segurança viária | h | 10 | 8 | 2 | |||||||||||||
1.8 | Segurança viária e o atendimento às vítimas | h | 8 | 8 | ||||||||||||||
1.9 | Orientação pedagógica e metodologia de pesquisa | h | 12 | 10 | 2 | |||||||||||||
1.10 | Avaliações práticas dos módulos didáticos | h | 10 | 10 | ||||||||||||||
2 | EIXO 02 - Atividades práticas |
| 180 | |||||||||||||||
2.1 | Estudos preliminares (preparação individual) | h | 10 | 10 | ||||||||||||||
2.2 | Análise de rodovias e seleção de trechos críticos | h | 8 | 8 | ||||||||||||||
2.3 | Análise de projetos de trechos críticos e soluções | h | 20 | |||||||||||||||
2.4 | Visita técnica às fábricas de produtos e rodovias da região São Paulo | h | 24 | 24 | ||||||||||||||
2.5 | Pesquisas sobre os trechos críticos selecionados (por grupo) | h | 60 | 12 | 36 | 12 | ||||||||||||
2.6 | Visita técnica nos trechos selecionados e verificação de soluções in loco | h | 24 | 24 | ||||||||||||||
2.7 | Elaboração de soluções e do relatório final com anteprojeto | h | 34 | 20 | 14 |
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS E DO PÚBLICO-ALVO
5.1. Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para o Curso de Especialização lato sensu em Segurança Viária, distribuídas da seguinte forma:
I - 05 (cinco) vagas para servidores lotados na Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD);
II - 01 (uma) vaga para servidores lotados na Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS);
III - 01 (uma) vaga para servidores lotados na Superintendência de Infraestrutura Ferroviária (SUFER);
IV - 03 (três) vagas para servidores lotados na ANTT, de âmbito geral, e que atendam ao requisito mínimo obrigatório definido no item 6.1. do presente Edital.
5.2. As vagas que porventura não sejam preenchidas, serão realocadas entre as superintendências, conforme classificação devido a pontuação dos critérios de seleção.
6. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
6.1. Poderão ser selecionados servidores efetivos, ou ocupantes de cargos comissionados, em exercício na ANTT, que atendam ao requisito mínimo obrigatório:
I - Ser graduado (a) em Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC.
Além de atender os requisitos listados acima para participação no presente processo seletivo, o servidor não poderá:
I - Estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
II - Ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 06 (seis) meses;
III - Estar cedido a outro órgão; e
IV - Estar em gozo das seguintes licenças/afastamentos, durante o período de realização do curso.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições ocorrerão no período de 24/01 a 29/01/2024;
7.2. A inscrição do servidor deverá ser realizada exclusivamente via processo no SEI! seguindo os passos abaixo:
I - Abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, tipo "Pessoal - Curso Promovido por Outros Órgãos e Entidades", com nível de acesso restrito e no campo interessado informar somente o nome do servidor solicitante de inscrição.
II - Incluir a seguinte documentação:
a) documento SEI "@GESPE SOLICITAÇÃO Pós em segurança viária" devidamente preenchido e assinado, tanto pelo servidor interessado, quanto pelo Superintendente ou equivalente (superior hierárquico subordinado diretamente a Diretoria Colegiada), da Unidade em que exerce suas atribuições.
b) cópia, em formato PDF, do currículo SOUGOV, atualizado nos últimos 6 (seis) meses https://sougov.economia.gov.br/sougov/Oportunidades.
c) Declaração de próprio punho sobre o tempo de serviço e a área de atuação.
d) cópia, em formato PDF, do diploma de graduação em IES reconhecida pelo MEC.
e) cópia, em formato PDF, de certidão de nascimento ou casamento;
f) cópia, em formato PDF, de documento de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente).
7.2.1. A apresentação dos documentos pessoais é indispensável para a realização da matrícula na Universidade Paulista (UNIP).
7.3. A data de trâmite do processo à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDPES será considerada como data de solicitação de inscrição.
7.4. Os processos de inscrição serão sobrestados após o encerramento do prazo de inscrição. Para isso, deverão estar com tramitação apenas na CDPES, não podendo ficar abertos na unidade de lotação do servidor.
7.5. Os documentos enviados ou assinados com data posterior ao prazo limite estabelecido no item 7.1 não serão conhecidos;
7.6. A Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESPE não verificará, previamente, se a documentação enviada pelo servidor está de acordo com o disposto neste Edital;
7.7. Após o encerramento do prazo de inscrições, a CDPES fará análise individualizada dos processos de solicitação de cada participante para identificação da conformidade com os requisitos previstos no tópico 6.
7.8. Serão considerados aptos à inscrição documentos enviados e assinados até o fim do período de inscrição. Documentos criados ou assinados posteriormente serão desconsiderados.
7.9. O servidor deve instruir somente 1 (um) processo de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.
7.10. No caso de instrução de mais de um processo para o presente edital, serão indeferidos TODOS os pleitos do mesmo interessado.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A seleção dos servidores será realizada com base em:
I - Atuação em segurança viária;
II - Tempo de lotação, contínuo, na Superintendência ou equivalente;
III - Ocupação de Cargo em comissão;
IV - Área de formação acadêmica;
8.2. Para pontuar no inciso III, o servidor deve estar ocupando o cargo em comissão no momento da inscrição.
8.3. O Processo Seletivo consiste nas seguintes fases:
I - Primeira fase: Admissibilidade da inscrição.
II - Segunda fase: Classificação dos servidores inscritos.
8.4. A admissibilidade da inscrição consiste na análise da documentação apresentada no prazo, de acordo com o item 7.2.
8.5. A pontuação será identificada pelo servidor no formulário "@GESPE SOLICITAÇÃO Pós em segurança viária" mediante autodeclaração que será confirmada pela CDPES para verificação em registros de sistemas próprios de Gestão de Pessoas.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os servidores serão classificados de acordo com os documentos solicitados no item 7.2.
9.2. A atuação em segurança viária será pontuada de acordo com a experiência em gestão, projetos, obras ou operação viária, como a tabela a seguir.
Tempo de atuação em segurança viária | |
Pontuação | Critério |
1 | menos de 1 (um) ano de experiência |
2 | entre 1 (um) ano e menos de 2 (dois) anos de experiência |
3 | mais de 2 (dois) anos de experiência |
9.3. O tempo de lotação contínuo na Superintendência ou equivalente será computado de acordo com a tabela a seguir.
Tempo de lotação na Superintendência ou equivalente | |
Pontuação | Critério |
1 | menos de 1 (um) ano |
2 | entre 1 (um) ano e menos de 2 (dois) anos |
3 | mais de 2 (dois) anos |
9.4. A ocupação de cargo em comissão terá como critério de classificação o disposto na tabela a seguir.
Ocupação de cargo em comissão | |
Pontuação | Critério |
0 | Sem cargo em comissão ou cargos não contemplados |
1 | CGE |
2 | CCT-III e CCT-V |
9.5. A área de formação acadêmica será avaliada de acordo com a tabela a seguir.
Currículo | |
Pontuação | Critério |
0 | Outras áreas |
1 | Direito e Arquitetura |
2 | Engenharia de Produção, Mecânica, Ambiental e Florestal |
3 | Engenharia Civil, de Transportes, de Transportes e Logística e de Infraestrutura |
9.6. Em caso de empate serão utilizados critérios de desempate abaixo.
I - Data de início de exercício na ANTT;
II - Tempo de atuação na área de segurança viária, caso haja empate no critério anterior.
10. DOS CUSTOS
10.1. Este curso é um Recurso de Desenvolvimento Tecnológico - RDT da Concessionária de Rodovias S.A - Eco050. Portanto, todos os custos com o pagamento de inscrição, mensalidade e material para a sua execução são oriundos do RDT, não havendo nenhum ônus à ANTT e aos servidores.
10.2. A ANTT providenciará a compra e emissão de passagens desde a cidade de origem até o local da visita e o retorno à cidade de origem, com o atendimento ao disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, especialmente no art. 13, que se refere a servidores em teletrabalho.
10.2.1. As diárias e passagens serão custeadas pela Unidade Organizacional do servidor selecionado.
10.3. O afastamento do dia da visita para os servidores selecionados se dará com ônus para a ANTT, com percepção de diárias, nos termos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
10.4. O servidor perderá a vaga caso não cumpra os prazos de entrega dos documentos.
11. DO RESULTADO
11.1. O resultado preliminar será divulgado na data prevista de 05/02/2024.
11.2. O resultado definitivo será divulgado na data prevista de 15/02/2024.
12. DOS RECURSOS
12.1. O servidor poderá entrar com recurso para a GESPE/CDPES em até 2 (dois) dias úteis após o resultado preliminar.
12.2. Para interpor recurso, o servidor deverá criar um novo processo do tipo "Pessoal: Requerimento Geral" e incluir o documento "Requerimento" com os argumentos e com os motivos do recurso.
12.3. Serão considerados, apenas, os recursos instruídos na forma do item 12.2.
12.4. A CDPES tem 3 (três) dias úteis para analisar o recurso.
12.5. O Resultado Definitivo será divulgado após o período de análise dos recursos.
13. DO COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR SELECIONADO
13.1. O titular da Unidade Organizacional se compromete a priorizar a atuação do servidor classificado em temas ligados à Segurança Viária, apresentando a concordância no formulário @GESPE SOLICITAÇÃO Pós em segurança viária, preenchido pelo candidato.
13.2. O servidor classificado para participação na presente Pós-Graduação se disponibiliza a atuar com o tema da Segurança Viária, conforme declarado no formulário @GESPE SOLICITAÇÃO Pós em segurança viária.
13.3. Após o término da Pós-Graduação, o servidor deverá continuar lotado na ANTT, pelo período mínimo de 1 (um) ano, sob pena de ressarcimento dos custos com a participação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Para efeitos deste Edital, a chefia imediata é representada pelo titular ou substituo das Gerências, Coordenações, Coordenações Regionais ou Escritórios de Fiscalização ou equivalentes, e o titular máximo da unidade organizacional é representado pelo titular ou substituto das Superintendências ou equivalentes, conforme disposição do organograma institucional.
14.2. Constituem infração ao Código de Ética da ANTT a omissão e o descumprimento dos deveres estabelecidos neste Edital e no Termo de Compromisso.
14.3. Os servidores selecionados deverão cumprir com todos os compromissos assumidos perante a ANTT, estabelecidos neste Edital e nos documentos encaminhados.
14.4. Em caso de desistência, o servidor sofrerá as penalidades estabelecidas pela Instituição.
14.5. Além das vagas previstas nesse Edital para pós-graduação, serão disponibilizadas mais 25 vagas para certificação em nível de extensão. O preenchimento das vagas para certificação em nível de extensão ocorrerá por meio de indicação das Unidades Organizacionais.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 23/01/2024