MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.890, DE 26 DE MAIO DE 2020

Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 63, de 26 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício

ANEXO

DA MINUTA DE RESOLUÇÃO: COEFICIENTES DOS PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
 


Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a composições veiculares não utilizadas para aquele tipo de carga.

TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
 


Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a composições veiculares não utilizadas para aquele tipo de carga.

TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO
 


Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a composições veiculares não utilizadas para aquele tipo de carga.

TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO



Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a composições veiculares não utilizadas para aquele tipo de carga

D.O.U., 27/05/2020 - Seção 1

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