MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 6, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Redações Anteriores
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.002105/2023-35, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes de passagem da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, até a comprovação das condições técnico-operacionais indispensáveis à prestação do serviço, elencadas no art. 25 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, necessárias à garantia dos direitos dos passageiros dispostos na Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006.
Parágrafo único. Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes de passagem em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, nos termos da Lei nº 11.975, de 07 de julho de 2009 e da Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 06/01/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.