VigenteDECISÃO SUPAS Nº 188, DE 15 DE MAIO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 188, DE 15 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.145743/2024-21, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

A J EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA

008902

44.136.550/0001-08

CAIPIRAO TUR LTDA

008903

19.121.298/0001-16

D CARLINI TRANSPORTE E TURISMO LTDA

008904

12.510.196/0001-43

DAMIAO SILVA TURISMO LTDA

008905

54.652.397/0001-25

DOIS IRMAOS TURISMO LTDA

008906

42.365.269/0001-11

E.S.P. TRANSPORTE & TURISMO LTDA

008907

52.890.265/0001-06

EVERALDO APARECIDO MARCOSSI LTDA

000619

21.316.342/0001-95

J. N. DA SILVA FILHO LTDA

002904

12.972.625/0001-02

LIBERDADE TRANSPORTE E TURISMO LTDA

000294

05.571.103/0001-25

MARCELO GIRARDELLO & CIA LTDA

000031

28.290.272/0001-92

MC TUR EXPRESS TURISMO E LOCACAO LTDA

004631

13.386.504/0001-33

NAZA TUR LTDA

008908

54.866.015/0001-66

PRISTUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA

008909

26.183.660/0001-49

RABELO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

008910

17.125.458/0001-70

SOLAR SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

008911

47.772.419/0001-25

TACAM TRANSPORTES E TURISMO LTDA

008912

33.861.521/0001-92


D.O.U., 22/05/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.