VigenteDECISÃO SUPAS Nº 190, DE 15 DE MAIO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 190, DE 15 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1011146-89.2024.4.01.3500, processo administrativo nº 00459.029560/2024-43, e

considerando o que consta no processo nº 50500.004237/2021-30, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 33.374.141/0001-23, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 22/05/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.