VigenteDECISÃO SUPAS Nº 193, DE 21 DE MAIO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 193, DE 21 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.146720/2024-33, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ALIANCA TRANSPORTES E LOCACAO LTDA

003585

21.008.382/0001-70

DRIVEUP TRANSPORTES LTDA

008926

28.524.897/0001-71

EWERTON VIAGENS E TURISMO LTDA

008927

55.062.594/0001-57

G.A TRANSPORTES E TURISMO LTDA

008928

33.327.458/0001-09

GONCALVES E BARBOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

000911

30.189.667/0001-45

IOLANDA TURISMO LTDA

008929

07.194.593/0001-13

J E SOARES DA FONSECA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

008930

14.548.213/0001-67

L G T A LOPES LTDA

008931

53.492.977/0001-30

LS COMERCIO, TRANSPORTES E TURISMO LTDA

522331

37.292.463/0001-84

NOVA TURISMO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

287685

10.851.144/0001-05


D.O.U., 28/05/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.