MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades (Acrescentada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI)
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 29, do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 31, 83, § 2º, e 84, §2º, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, resolve: (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 1º Aprovar os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de permissão e nos termos de outorga de autorização: (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) Redações Anteriores
I - Auto de Infração (Anexo I);
II - Notificação de Autuação (Anexo II);
III - Notificação de Advertência (Anexo III);
IV - Notificação Final de Advertência (Anexo IV);
V - Notificação de Multa (Anexo V);
VI - Notificação Final de Multa (Anexo VI); e
VII - (Revogado pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 2º Os anexos de que tratam esta Portaria serão disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br. (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL SOUZA SILVA
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D.O.U., 14/02/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.