PORTARIA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 

Art. 1º Aprovar os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de permissão e nos termos de outorga de autorização:  (Redação dada pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI)   Redações Anteriores
I - Auto de Infração (Anexo I);

II - Notificação de Autuação (Anexo II);

III - Notificação de Advertência (Anexo III);

IV - Notificação Final de Advertência (Anexo IV);

V - Notificação de Multa (Anexo V);

VI - Notificação Final de Multa (Anexo VI); e

VII -  (Revogado pela Portaria 72/2022/SUPAS/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Este texto não substitui a Publicação Oficial.