Portaria 79/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS

PORTARIA SUFIS Nº 79, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, §1º, do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 7º da Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Ordinário em face da empresa LIDIA TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.282.774/0001-40, para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros, conforme noticiado nos autos do processo nº 50515.007984/2022-41.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Ordinário de que trata o art. 1º.

I - Rafael Cesar Sassiotti Pinto, Técnico em Regulação, Matrícula nº 1676404, na qualidade de presidente;

II - Marcelo Moura Lima, Técnico em Regulação, Matrícula nº 1512979; e

III - Marcia Cristina Cardoso Correia, Técnica em Regulação, Matrícula nº 1680790.

Parágrafo único: A Comissão de Processo Administrativo Ordinário disporá de até 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência do ato, para apresentar Relatório Final com proposta de julgamento, nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros

Publicado Internamente pela ANTT em 27/10/2022