VigenteDELIBERAÇÃO Nº 457, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 457, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Série Histórica

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 073, de 11 de novembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.147650/2024-31, delibera:

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória do biênio 2025/2026, composta pelo seguinte portfólio:

I - Eixo Temático 1: Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;

II - Eixo Temático 2: Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida;

III - Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros;

IV - Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; e

V - Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.

Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I -   (Suprimido pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025)  Redações Anteriores

II - Aperfeiçoamento do regulamento de Sandbox Regulatório.

III - Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022 (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025) 

IV - Política de Inovação da ANTT  (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 209, DE 27 DE JUNHO DE 2025) 

Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I - Meios e instrumentos dos sistemas de pagamento da tarifa de pedágio - Revisão da Resolução nº 4.281, de 17 de fevereiro de 2014;

II - Reversibilidade dos bens das concessões rodoviárias federais;

III - Programa de Exploração Rodoviária - Padronização de escopo e de parâmetros Técnicos e de Desempenho;

IV - Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais concedidas;

V - Suprimido;  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025)   Redações Anteriores

VI - RCR 5 - Encerramento dos contratos de concessões de rodovias federais.  (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025) 

Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I - Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento;

II - Aprimoramento da metodologia de classificação de mercados do serviço semiurbano;

III - Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; e

IV - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP).  (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025) 

Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I - Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Direitos e Garantias aos Usuários e Serviço Adequado (Norma 1B);  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025)   Redações Anteriores

II - Regulamentação sobre Reversibilidade e devolução ou desativação e cisão de trechos ferroviários (Norma 4);  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025)   Redações Anteriores

III - Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Bens, Obras e Operações Ferroviárias e adequação do ATF (Norma 2);  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025)   Redações Anteriores

IV - Suprimido;  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025)   Redações Anteriores

V -   (Suprimido pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025)   Redações Anteriores

VI -   (Suprimido pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025)   Redações Anteriores

VII - Suprimido;  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025)   Redações Anteriores

VIII - Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Regras Gerais das Outorgas Ferroviárias (Norma 1A); e  (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025) 

IX - Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Equilíbrio Econômico- Financeiro dos Contratos de Concessão (Norma 3).  (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025) 

X - Aprimoramento da metodologia de cálculo do Índice de Saturação da Ferrovia - ISF.  (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 209, DE 27 DE JUNHO DE 2025) 

Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:

I -   (Suprimido pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025)   Redações Anteriores

II - ESG Cargas: Ambiental, Social e Governança no Transporte Rodoviário de Cargas;

III - Adequação da Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, à 23ª edição do Orange Book; e

IV - Implicações da exigência de seguros no transporte rodoviário remunerado de cargas; e  (Redação dada pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025)   Redações Anteriores

V - Seguros no transporte rodoviário remunerado de cargas: incorporação de obrigação legal.  (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025) 

Art. 7º A Agenda Regulatória do biênio 2025/2026 e as informações relacionadas aos projetos deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser periodicamente atualizadas.

Art. 8º Cabe à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp), no gozo de suas competências previstas na Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e no Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória da ANTT.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 19/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.