MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 457, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Série Histórica
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 073, de 11 de novembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.147650/2024-31, delibera:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória do biênio 2025/2026, composta pelo seguinte portfólio:
I - Eixo Temático 1: Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;
II - Eixo Temático 2: Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida;
III - Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros;
IV - Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; e
V - Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - (Suprimido pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025) Redações Anteriores
II - Aperfeiçoamento do regulamento de Sandbox Regulatório.
III - Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022. (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025)
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Meios e instrumentos dos sistemas de pagamento da tarifa de pedágio - Revisão da Resolução nº 4.281, de 17 de fevereiro de 2014;
II - Reversibilidade dos bens das concessões rodoviárias federais;
III - Programa de Exploração Rodoviária - Padronização de escopo e de parâmetros Técnicos e de Desempenho;
IV - Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais concedidas;
V - Proposta de metodologia para a quantificação dos efeitos da Pandemia da COVID-19 sobre o preço dos insumos de obras rodoviárias incidentes nos contratos de concessão de rodovias; e
VI - RCR 5 - Encerramento dos contratos de concessões de rodovias federais. (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025)
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento;
II - Aprimoramento da metodologia de classificação de mercados do serviço semiurbano;
III - Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; e
IV - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP). (Acrescentado pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025)
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias;
II - Procedimentos de devolução ou desativação e cisão de trechos ferroviários, bem como caracterização da ociosidade;
III - Revisão da Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021, com vistas à adequação do tratamento conferido ao Agente Transportador Ferroviário (ATF);
IV - Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;
V - (Suprimido pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025) Redações Anteriores
VI - (Suprimido pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025) Redações Anteriores
VII - Revisão da Resolução nº 2.502, de 19 de dezembro de 2007, com vistas a aprimorar a disponibilização das informações mediante o Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário.
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - (Suprimido pela DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025) Redações Anteriores
II - ESG Cargas: Ambiental, Social e Governança no Transporte Rodoviário de Cargas;
III - Adequação da Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, à 23ª edição do Orange Book; e
IV - Seguros no transporte rodoviário remunerado de cargas.
Art. 7º A Agenda Regulatória do biênio 2025/2026 e as informações relacionadas aos projetos deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser periodicamente atualizadas.
Art. 8º Cabe à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp), no gozo de suas competências previstas na Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e no Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória da ANTT.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 19/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.