RESOLUÇÃO Nº 6.050, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 6.050, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 085, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.159195/2024-16, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de setembro de 2022, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..................................................

§ 6º Constará do contrato de adesão a obrigação do requerente de compartilhar a infraestrutura ferroviári.a e os recursos operacionais com terceiros.

§ 7º O compartilhamento da infraestrutura ferroviária e dos recursos operacionais, acordado entre as partes, deve ser estabelecido de forma a não prejudicar a integração e a interoperabilidade da malha." (NR)

Art. 2º O art. 5º, da Resolução ANTT nº 5.987, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...................................................

II - ...........................................................

c) as características da ferrovia com as especificações técnicas da operação compatíveis com o restante da malha ferroviária conexa, se for o caso;

d) o cronograma de implantação ou recapacitação da ferrovia, incluindo data limite para início das operações ferroviárias; e

e) relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental." (NR)

Art. 3º Revogar o § 1º do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.987, de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de setembro de 2022, Seção 1.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 04/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.