Resolução 5865/2019 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Atualiza e revisa a Metodologia para Cálculo da Taxa de Retorno do Fluxo de Caixa Marginal - WACC, de que trata o artigo 5º da Resolução nº 4.075, de 3 de abril de 2013.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 243, de 19 de dezembro de 2019, no que consta do Processo nº 50501.338298/2018-92;

CONSIDERANDO a fórmula de Custo Médio Ponderado de Capital - WACC (Weighted Average Cost of Capital) definida no parágrafo único do art. 8º, da Resolução nº 3.651, de 7 de abril de 2011, bem como a metodologia de cálculo para as variáveis da fórmula do WACC e a necessidade de revisão trienal do cálculo da taxa de desconto previstas pela Resolução nº 4.075, de 12 de abril de 2013; e

CONSIDERANDO que a atualização da taxa de desconto proposta foi submetida à Audiência Pública nº 008/2019, cujo aviso fora publicado na página 77, Seção 3, do Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2019, em observância ao art. 5º da Resolução nº 4.075, de 12 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Atualizar e revisar a Metodologia para Cálculo da Taxa de Retorno do Fluxo de Caixa Marginal - WACC, de que trata o artigo 5º da Resolução nº 4.075, de 12 de abril de 2013, por meio da substituição da Nota Técnica nº 13/SUEXE/2015, constante do Anexo V da Resolução nº 4.075, de 12 de abril de 2013, pela Nota Técnica SEI nº 2786/2019/SUREG/DIR, de 29 de agosto de 2019, que estará disponível, na íntegra, no sítio anttlegis.antt.gov.br.

Art. 2º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4.075, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" I - estrutura de capital, correspondente às variáveis capital próprio (E) e capital de terceiros (D), será calculada a partir da apuração dos dados de balanços publicados pelas concessionárias reguladas pela ANTT."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

ANEXOS I A V

D.O.U., 23/12/2019 - Seção 1
 

Este texto não substitui a Publicação Oficial.