MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 150, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Revogada pela Decisão 151/2023/SUPAS/ANTT/MT
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.214253/2022-10, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA., CNPJ nº 28.670.958/0001-09, detentora da Licença Operacional - LOP nº 059, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização - TAR de nº 007, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 15/03/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.