MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 225, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.291122/2022-56, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 194, de 31 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, detentora da Licença Operacional - LOP nº 188, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR nº 198 da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 20/04/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.