Decisão 225/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 225, DE 19 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.291122/2022-56, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 194, de 31 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, detentora da Licença Operacional - LOP nº 188, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR nº 198 da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 20/04/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.