Decreto-Lei 1939/1982 

DECRETO-LEI N° 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982

Altera a Classificação da Receita, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itemII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 11 da Lei n° 4.320, de17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:Receitas Correntes e Receitas de Capital."

§ 1° São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes derecursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quandodestinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2° São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeirosoriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; osrecursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atenderdespesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do OrçamentoCorrente.

§ 3° O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais dasreceitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o .Anexo n° I,não constituirá item de receita orçamentária.

§ 4° A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

Impostos

Taxas

Contribuições de Melhoria

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

RECEITA PATRIMONIALRECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Art. 2° As disposições deste Decreto-lei serão aplicadas aos Orçamentos eBalanços a partir do exercício de 1983, inclusive, revogadas as disposições emcontrário.

Brasília, 20 de maio de 1982; 161° da Independência e 94° da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui a Publicação Oficial.