Deliberação 66/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 11 DE MARÇO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 013, de 11 de março de 2024, e no que consta no processo nº 50500.049402/2024-25;

Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2023, firmado com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S/A.; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio P1 - S. L. do Purunã - PR (km 140+000) da BR-277/PR, P2 - Porto Amazonas - PR (km 165+700) da BR-277/PR, P3 - Irati - PR (km 256+100) da BR-277/PR, P4 - Imbituva - PR (km 216+000) da BR-373/PR e P5 - Lapa - PR (km 191+500) da BR-476/PR, do trecho concedido da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427, explorado pela Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.

Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 15,75%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, março de 2024, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Reajustar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,08725, para R$ 0,10100, para as novas praças P1, P2, P3, P4 e P5 do trecho concedido da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427.

Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos) na Praça de Pedágio P1 - S. L. do Purunã - PR, de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P2 - Porto Amazonas - PR, de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P3 - Irati - PR, de R$ 10,00 (dez reais) na Praça de Pedágio P4 - Imbituva - PR e de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) na Praça de Pedágio P5 - Lapa - PR.

Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observada a regra de contagem de prazos estipulada na cláusula 43.6 do contrato de concessão.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Tabela de tarifas por categoria de veículo a serem praticadas na praça P1, P2, P3, P4 E P5:
 

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

         

Praça 1

Praça 2

Praça 3

Praça 4

Praça 5

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

8,70

10,90

10,20

10,00

11,50

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

17,40

21,80

20,40

20,00

23,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

13,05

16,35

15,30

15,00

17,25

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

26,10

32,70

30,60

30,00

34,50

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

17,40

21,80

20,40

20,00

23,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4,0

34,80

43,60

40,80

40,00

46,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5,0

43,50

54,50

51,00

50,00

57,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

52,20

65,40

61,20

60,00

69,00

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7,0

60,90

76,30

71,40

70,00

80,50

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8,0

69,60

87,20

81,60

80,00

92,00

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

-

-

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-

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D.O.U., 12/03/2024 - Seção 1

RET., 29/04/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.