MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 154, DE 26 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no Voto DGS - 030, de 22 de maio de 2023, e no que consta no Processo nº 50500.257694/2022-14, delibera:
Art. 1º Aprovar a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da ANTT, para o mandato presidencial 2023-2026, composta pelos projetos regulatórios: (Redação dada pela Deliberação 318/2023/DG/ANTT/MT)
I - (Suprimido pela Deliberação 375/2023/DG/ANTT/MT)
II - Revisão do dispositivo que trata da possibilidade de dispensa de Audiência ou Consulta Pública por motivo de urgência; (Redação dada pela Deliberação 375/2023/DG/ANTT/MT)
III - aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016; (Redação dada pela Deliberação 318/2023/DG/ANTT/MT)
IV - revisão do marco regulatório do serviço de transporte interestadual de passageiros sob o regime de fretamento; (Redação dada pela Deliberação 318/2023/DG/ANTT/MT)
V - revisão e atualização da regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC); (Redação dada pela Deliberação 318/2023/DG/ANTT/MT)
VI - Resolução nº 5.950, de 20 de julho de 2021, que aprovou a primeira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa às diretrizes gerais aplicáveis aos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (RCR-1); e (Redação dada pela Deliberação 318/2023/DG/ANTT/MT)
VII - Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, até que seja regulamentado o art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. (Redação dada pela Deliberação 318/2023/DG/ANTT/MT)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 30/05/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.