MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 23 DE ABRIL DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 019, de 13 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.026352/2021-65, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos, relativo aos anos 2021-2023, como documento orientador para ações de implementação e promoção de abertura de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em cumprimento ao Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na forma do Anexo a esta Deliberação.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos 2021-2023 terá vigência de 2 (dois) anos, entre 1º de junho de 2021 e 31 de maio de 2023.
Art. 3º O Plano de Dados Abertos 2021-2023 poderá ser revisado a qualquer tempo durante sua vigência, a critério da ANTT e mediante aprovação da Diretoria Colegiada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral, em Exercício
Publicado Internamente pela ANTT em 28/04/2021