Decreto Legislativo 66/1990 

CONGRESSO NACIONAL

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1990

Ratifica, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os fundos que menciona.

Art. 1º São ratificados, o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), instituído pela Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962, o Fundo Geral do Cacau (Fungecau), criado pelo Decreto nº 86.179, de 6 de julho de 1981, o Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativas (Fuer), instituído pelo Decreto nº 67.052, de 13 de agosto de 1970  o Fundo Nacional de Cooperativismo (Funacoop), instituído pelo Decreto-Lei nº 59, de 21 de novembro de 1966, o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac), instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985 e o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), instituído pelo Decreto-Lei nº 950, de 13 de outubro de 1969.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1990

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

D.O.U., 21/12/90.

Este texto não substitui a Publicação Oficial.