EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do
"Art. 37. ...................................................................
..................................................................................
XVI - ........................................................................
..................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissõesregulamentadas; (NR)
.................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
Mesa da Câmara dos Deputados
| Mesa do Senado Federal
|
Deputado Aécio Neves Presidente
| Senador Ramez Tebet Presidente
|
Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente
| Senador Edison Lobão 1º Vice-Presidente
|
Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário
| Senador Antonio Calor Valadares 2º Vice-Presidente
|
Deputado Paulo Rocha 3º Secretário
| Senador Carlos Wilson 1º Secretário
|
Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário | |
| Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário
|
Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário |
D.O.U., 14/12/2001
Este texto não substitui a Publicação Oficial.