Instrução Normativa 14/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a instrução dos processos e seu procedimento de distribuição aos Diretores.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 085, de 10 de outubro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.086195/2021-47, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. O Gabinete do Diretor-Geral devolverá os processos que não atenderem ao disposto no caput, salvo se constar justificativa no Despacho de Instrução acerca da necessidade de dispensa de documento obrigatório à instrução processual." (NR)

...

"Art. 6º ...

Parágrafo único. O GAB deverá encaminhar à SEGER os processos a serem sorteados até as 15 horas do dia em que houver sessão de distribuição ordinária de processos." (NR)

...

"Art. 8º As sessões de distribuição ordinária de processos ocorrerão diariamente, às 16 horas dos dias úteis." (NR)

Art. 2º Alterar o anexo da Instrução Normativa nº 12, de 2022, que passa a vigorar conforme o modelo anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Revogar o Parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa nº 12, de 2022.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

MODELO DO DESPACHO DE INSTRUÇÃO

Processo nº:

Destinatário: ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DE APOIO - ASSAD

Assunto:

Data:

1. Encaminhamos o presente processo para distribuição aos Diretores, a fim de ser deliberado em Reunião da Diretoria Colegiada.

2. Declaramos que o processo reúne as condições previstas no §1º do art. 39 do Regimento Interno, que o torna apto para ser sorteado entre os Diretores, uma vez que constam da sua instrução, os documentos conforme checklist abaixo:

I - TODOS OS PROCESSOS:

a) ( ) Relatório à Diretoria Colegiada ( ) não se aplica

b) ( ) Nota (s) Técnica (s) produzida (s) pela área competente ( ) não se aplica

c) ( ) Minuta (s) de ato (s) proposto (s) ( ) não se aplica

Informar as justificativas por não constar da presente instrução processual alguns dos documentos elencados nos itens "a", "b" ou "c".

 

 

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II - PARA PROCESSO COM MATÉRIA A SER TRATADA POR QUALQUER TIPO DE ATO:

a) ( ) Parecer (es) da Procuradoria Federal junto à ANTT, quando a matéria exigir ( ) não se aplica

b) ( ) Documentos e manifestações das partes, caso existam ( ) não se aplica

Informar as justificativas por não constar da presente instrução processual alguns dos documentos elencados nos itens "a" ou "b".

 

 

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III - SOMENTE PARA PROCESSO COM MATÉRIA A SER TRATADA POR RESOLUÇÃO:

a) ( ) Análise de Impacto Regulatório ( ) não se aplica

b) ( ) Relatórios finais decorrentes de Processo de Participação e Controle Social ( ) não se aplica

Informar as justificativas por não constar da presente instrução processual alguns dos documentos elencados nos itens "a" ou "b".

 

 

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[Assinatura do Titular da Unidade Organizacional]

 

MODELO DE RELATÓRIO À DIRETORIA

Referência: [Número do processo]

Interessado: [Unidade organizacional responsável pela proposição]

Objeto: [Assunto do processo]

Proposição PF-ANTT: [Pareceres da Procuradoria Federal junto à ANTT]

DO OBJETO

[Descrição sucinta do objeto da proposição da unidade organizacional]

DOS FATOS

[Descrição dos fatos abordados no processo, com as tramitações e providências adotadas pelas Unidades Organizacionais pelas quais o processo tramitou e indicação dos principais documentos gerados a partir das análises técnica e jurídica promovidas nos autos]

DA ANÁLISE PROCESSUAL

[Fundamentação técnica, com a motivação explícita, clara e congruente da solução sugerida, indicando os pressupostos de fato e de direito da proposta de encaminhamento e suas consequências práticas, incluindo as manifestações das áreas técnica e jurídica]

DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

[Proposição final à Diretoria Colegiada, indicando o(s) ato(s) que consigna (m) o posicionamento técnico e a proposta de encaminhamento da Unidade Organizacional competente sobre o objeto a ser deliberado]

[Assinatura do Titular da Unidade Organizacional]

 

Publicado Internamente pela ANTT em 11/10/2022